A exigência do EIA/RIMA é definida pela integração dos parâmetros: tipologia, porte e localização do empreendimento. Esses documentos são criados conforme Resolução do CONAMA n° 001 de 1986, por uma equipe independente do Órgão Ambiental e do empreendedor. Assinale a alternativa incorreta sobre a necessidade de EIA/RIMA para o licenciamento dos Empreendimentos citados abaixo.
- A)Complexo e unidades industriais e agroindustriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloro químicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos).
Complexos industriais e agroindustriais relevantes estão no rol da resolução.
- B)Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental.
Exploração econômica de madeira ou lenha acima de 100 hectares, ou menor se significativa, está no rol.
- C)Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 100MW;
Correta como incorreta. O limite é acima de 10 MW, não 100 MW.
- D)Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1.000 ha ou menores, neste caso, quando se tratar de áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental, inclusive nas áreas de proteção ambiental.
Projetos agropecuários acima de 1.000 hectares, ou menores se significativos, estão no rol.
Gabarito: C
A Resolução CONAMA 1/1986 exige EIA/RIMA para usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10 MW. A alternativa que fala em 100 MW está incorreta.