A Lei 9.985/2000 regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências. Em seu Capítulo II, o Art. 4º estabelece os objetivos do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, o SNUC. Dentro do que é proposto nesse artigo, não é um objetivo do SNUC
- A)proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as, exclusivamente, de forma econômica a partir de recursos financeiros e de fomento fornecidos pelo Ministério do Meio Ambiente.
Correta como não objetivo. A redação limita e distorce o objetivo do SNUC.
- B)promover a utilização dos princípios e práticas de conservação da natureza no processo de desenvolvimento.
É objetivo do SNUC promover princípios e práticas de conservação no desenvolvimento.
- C)proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental.
É objetivo do SNUC incentivar pesquisa, estudos e monitoramento ambiental.
- D)proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica.
É objetivo do SNUC proteger paisagens naturais e pouco alteradas de notável beleza cênica.
Gabarito: A
O SNUC objetiva proteger recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando seu conhecimento e cultura e promovendo-as social e economicamente. A alternativa que restringe a promoção exclusivamente a recursos financeiros do Ministério do Meio Ambiente não corresponde ao texto legal.