A Lei 9.433/97 institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Em seu Art. 2º estão descritos quais são os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. No entanto, a Lei 13.501/2017 altera o art. 2º da Lei 9.433/97, que passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:
- A)assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.
Já era objetivo original da Lei 9.433/1997.
- B)integrar a gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
Integração com gestão ambiental é diretriz de ação, não o inciso acrescido ao art. 2.º.
- C)incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
Correta. Esse é o inciso acrescentado pela Lei 13.501/2017.
- D)definir o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água.
Enquadramento dos corpos d’água é instrumento da política.
Gabarito: C
A Lei 13.501/2017 acrescentou aos objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos o incentivo e a promoção da captação, preservação e aproveitamento de águas pluviais.