A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e assuntos pertinentes. Nesse contexto, assinale a afirmativa incorreta em relação às definições constantes no artigo 3º.
- A)Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 dessa mesma lei, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa.
Certa: reproduz adequadamente o conceito de Reserva Legal previsto no art. 3º, III, da Lei 12.651/2012.
- B)Área de Preservação Permanente – APP: área protegida, sempre coberta por qualquer tipo de vegetação, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bemestar das populações humanas.
Errada: a APP não é “sempre coberta por qualquer tipo de vegetação”; o art. 3º, II, afirma que ela pode estar coberta ou não por vegetação nativa.
- C)Uso alternativo do solo: substituição de vegetação nativa e formações sucessoras por outras coberturas do solo, como atividades agropecuárias, industriais, de geração e transmissão de energia, de mineração e de transporte, assentamentos urbanos ou outras formas de ocupação humana
Certa: corresponde à definição legal de uso alternativo do solo do art. 3º, VI, da Lei 12.651/2012.
- D)Manejo sustentável: administração da vegetação natural para a obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais, respeitando-se os mecanismos de sustentação do ecossistema objeto do manejo e considerando-se, cumulativa ou alternativamente, a utilização de múltiplas espécies madeireiras ou não, de múltiplos produtos e subprodutos da flora, bem como a utilização de outros bens e serviços.
Certa: está de acordo com o art. 3º, VII, que conceitua manejo sustentável como a administração da vegetação natural para obtenção de benefícios econômicos, sociais e ambientais.
- E)Área rural consolidada: área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio.
Certa: reproduz o conceito de área rural consolidada do art. 3º, IV, da Lei 12.651/2012.
Gabarito: B
O art. 3º da Lei 12.651/2012 traz definições que costumam aparecer em prova com pequenas trocas de palavras. Em Direito Ambiental, a banca adora mexer em expressões como “sempre”, “nativa” e “ocupação”, porque um detalhe muda tudo. Aqui, a ideia central é separar conceitos que a lei define com precisão, sem inventar requisito a mais. A Reserva Legal é a área dentro do imóvel rural destinada a uso econômico sustentável e à conservação da biodiversidade, exatamente como a lei descreve. Já o uso alternativo do solo e o manejo sustentável também seguem definições bem objetivas no texto legal. A área rural consolidada, por sua vez, é a que já tinha ocupação antrópica antes de 22 de julho de 2008, com a possibilidade de atividades agrossilvipastoris. A incorreção está na definição de Área de Preservação Permanente. O art. 3º, II, diz que APP é área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com funções ambientais específicas. Ou seja, a lei não exige que a APP esteja “sempre coberta por qualquer tipo de vegetação”. Esse “sempre” derruba a alternativa, porque a proteção existe mesmo quando a vegetação foi suprimida. Em prova, vale guardar este mantra: APP pode existir com ou sem vegetação nativa, e sua proteção independe disso. Por isso, a letra B é o gabarito, porque contrariou o próprio texto legal ao restringir indevidamente o conceito do art. 3º, II, da Lei 12.651/2012.