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Direito Ambiental · Instituto Access · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A Lei 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa e assuntos pertinentes. Nesse contexto, assinale a afirmativa incorreta em relação às definições constantes no artigo 3º.

Gabarito: B

O art. 3º da Lei 12.651/2012 traz definições que costumam aparecer em prova com pequenas trocas de palavras. Em Direito Ambiental, a banca adora mexer em expressões como “sempre”, “nativa” e “ocupação”, porque um detalhe muda tudo. Aqui, a ideia central é separar conceitos que a lei define com precisão, sem inventar requisito a mais. A Reserva Legal é a área dentro do imóvel rural destinada a uso econômico sustentável e à conservação da biodiversidade, exatamente como a lei descreve. Já o uso alternativo do solo e o manejo sustentável também seguem definições bem objetivas no texto legal. A área rural consolidada, por sua vez, é a que já tinha ocupação antrópica antes de 22 de julho de 2008, com a possibilidade de atividades agrossilvipastoris. A incorreção está na definição de Área de Preservação Permanente. O art. 3º, II, diz que APP é área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com funções ambientais específicas. Ou seja, a lei não exige que a APP esteja “sempre coberta por qualquer tipo de vegetação”. Esse “sempre” derruba a alternativa, porque a proteção existe mesmo quando a vegetação foi suprimida. Em prova, vale guardar este mantra: APP pode existir com ou sem vegetação nativa, e sua proteção independe disso. Por isso, a letra B é o gabarito, porque contrariou o próprio texto legal ao restringir indevidamente o conceito do art. 3º, II, da Lei 12.651/2012.

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