De acordo com o artigo 5º da Resolução Conama 001/86, o estudo de impacto ambiental, além de atender à legislação, em especial os princípios e objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais: I. contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização de projeto, confrontando-as com a hipótese de não execução do projeto; II. considerar os planos e programas governamentais, propostos e em implantação na área de influência do projeto, e sua compatibilidade; III. definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza. Assinale
- A)se somente a diretriz I estiver correta.
Errada, porque a diretriz I está correta, mas ela não é a única, já que as diretrizes II e III também estão previstas no art. 5º da Resolução Conama 001/86.
- B)se somente a diretriz III estiver correta.
Errada, porque a diretriz III está correta, porém as diretrizes I e II também estão corretas e integram o mesmo artigo.
- C)se somente as diretrizes I e II estiverem corretas.
Errada, porque as diretrizes I e II estão corretas, mas a III também está prevista expressamente na resolução.
- D)se as diretrizes I, II e III estiverem corretas.
Certa, pois as diretrizes I, II e III reproduzem fielmente o art. 5º da Resolução Conama 001/86.
Gabarito: D
A Resolução Conama 001/86, no seu artigo 5º, traz diretrizes gerais para o estudo de impacto ambiental (EIA), que funciona como a parte técnica mais importante do licenciamento em casos de significativa degradação ambiental. A ideia é obrigar o estudo a olhar o projeto com lupa e sem maquiagem: não basta descrever o empreendimento, é preciso comparar alternativas, avaliar o contexto e delimitar bem a área afetada. No inciso I, o EIA deve contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização, inclusive a hipótese de não executar o projeto. Isso evita que o empreendedor escolha a opção mais conveniente só no papel. No inciso II, o estudo deve considerar os planos e programas governamentais da área de influência, porque um projeto não existe no vácuo; ele conversa com o planejamento público já em curso. E o inciso III exige a definição dos limites da área geográfica afetada, direta ou indiretamente, chamada área de influência do projeto, levando em conta, em todos os casos, a bacia hidrográfica onde ele se localiza. Por isso, o gabarito é D: as três diretrizes estão corretas, exatamente como prevê o art. 5º da Resolução Conama 001/86.