As licenças prévia, de instalação e de operação, que fazem parte do procedimento de licenciamento ambiental de atividades e empreendimento potencialmente poluidores, têm prazos de validade estabelecidos pelo órgão ambiental competente. Este prazo, segundo a Resolução Conama nº 237/97, não pode ser superior, respectivamente a:
- A)04 anos, 06 anos e 10 anos
Errada, porque a LP não é de 4 anos e a LO não chega a 20 anos pela Resolução Conama nº 237/97.
- B)04 anos, 06 anos e 20 anos
Errada, porque a LP não é de 4 anos e a LO não pode ter validade máxima de 20 anos nessa norma.
- C)05 anos, 06 anos e 10 anos
Correta, pois reproduz os prazos máximos do art. 18 da Resolução Conama nº 237/97: 5 anos, 6 anos e 10 anos.
- D)05 anos, 04 anos e 20 anos
Errada, porque inverte e altera os prazos previstos para LP, LI e LO na Resolução Conama nº 237/97.
Gabarito: C
No licenciamento ambiental, cada licença tem uma função diferente: a Licença Prévia (LP) avalia a viabilidade do projeto, a Licença de Instalação (LI) autoriza a obra/implantação e a Licença de Operação (LO) permite o funcionamento da atividade. Por isso, a Resolução Conama nº 237/97 trata cada prazo de forma separada, sem misturar as etapas. O ponto central da questão está no art. 18 da Resolução Conama nº 237/97. Ele fixa que a LP não pode ter prazo superior a 5 anos, a LI não pode ser superior a 6 anos e a LO deve ter prazo entre 4 e 10 anos. Ou seja, a banca quer que você saiba o teto de cada licença, principalmente quando a fórmula é "respectivamente". Então, o gabarito C está correto porque traz exatamente os limites máximos previstos na norma: 5 anos para a LP, 6 anos para a LI e 10 anos para a LO. Em prova, esse trio costuma aparecer como um pequeno samba de números para testar memória literal da resolução. Resumo mental útil: LP pensa o projeto, LI viabiliza a obra, LO libera a atividade. Se você lembrar dessa sequência, fica mais fácil associar também os prazos corretos do art. 18 da Conama 237/97.