A Política Nacional de Meio Ambiente, instituída pela Lei nº 6.938 de 81, define que o poluidor que expuser a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou estiver tornando mais grave a situação de perigo existente, fica sujeito à pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos e multa de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR e sua pena é aumentada até o dobro se:
- A)resultar em dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente ou em lesão corporal grave; a poluição é decorrente de atividade industrial ou de transporte; o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado
Correta, porque reproduz os agravantes previstos na Lei 6.938/81: dano irreversível, lesão corporal grave, poluição por atividade industrial ou de transporte, e prática do crime à noite, em domingo ou feriado.
- B)resultar em dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente ou em lesão corporal grave; a poluição é decorrente de atividade agrícola ou de transporte; o crime é praticado durante a noite, em qualquer dia da semana
Errada, porque troca atividade industrial por agrícola e ainda erra ao dizer que o crime pode ocorrer em qualquer dia da semana, quando a lei fala em noite, domingo ou feriado.
- C)resultar em dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente ou em lesão corporal leve; a poluição é decorrente de atividade agrícola ou de transporte; o crime é praticado durante a noite, em sábado, domingo ou em feriado
Errada, porque a lei exige dano irreversível ou lesão corporal grave, e não lesão leve, além de trazer previsão incorreta sobre o momento da prática do crime.
- D)resultar em dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente ou em lesão corporal de qualquer natureza; a poluição é decorrente de atividade industrial ou agrícola; o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado
Errada, porque amplia indevidamente para lesão de qualquer natureza e também substitui a atividade de transporte por agrícola, o que não corresponde ao texto legal.
Gabarito: A
A Lei 6.938/81, no art. 15, trata da conduta do poluidor que expõe a perigo a incolumidade humana, animal ou vegetal, ou que agrava perigo já existente. Nessa hipótese, a pena-base é de reclusão de 1 a 3 anos e multa. Parece pouco? O legislador quis deixar claro que crime ambiental não é bagunça de esquina: quando a poluição coloca vidas em risco, a resposta penal entra em cena. A mesma lei prevê aumento de até o dobro quando a conduta produz resultado mais grave, como dano irreversível à fauna, à flora e ao meio ambiente, ou lesão corporal grave. Além disso, também agrava a pena quando a poluição decorre de atividade industrial ou de transporte, e quando o crime é praticado durante a noite, em domingo ou em feriado. Por isso, o gabarito é a alternativa A, porque ela reúne exatamente os três critérios de agravamento previstos na disciplina legal cobrada pela banca. Aqui o truque é confiar no texto da lei, sem inventar atividade agrícola, lesão leve ou qualquer natureza de lesão. Em Direito Ambiental, decorar o verbete legal costuma salvar tempo e ponto.