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Direito Ambiental · INQC · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12305 de 2010) institui as diretrizes para a gestão adequada dos resíduos sólidos gerados no país. De acordo com a lei, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, abrange:

Gabarito: A

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) trouxe uma ideia central muito cobrada em prova: a responsabilidade pelo lixo não fica nas costas de uma única pessoa ou setor. Ela é compartilhada ao longo de toda a cadeia do produto, desde a fabricação até o consumo e a destinação final. É como se a lei dissesse: quem coloca o produto no mercado, quem vende, quem usa e quem presta o serviço de limpeza urbana também tem sua parte no jogo. Esse é o sentido da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, prevista no art. 30 da Lei 12.305/2010. A lógica é repartir deveres entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O objetivo é reduzir a geração de resíduos, incentivar reutilização, reciclagem e dar destino ambientalmente adequado ao que sobra. Por isso, o gabarito é a letra A: ela reúne os principais agentes envolvidos e expressa exatamente a ideia de compartilhamento prevista na lei. Em outras palavras, não existe um “culpado único” pelo resíduo, porque a gestão correta depende da atuação conjunta de todos os elos da cadeia. A banca costuma cobrar isso com cuidado, trocando os grupos ou excluindo alguém importante da lista. Vale lembrar que a PNRS também conversa com a logística reversa, que é um instrumento para devolver certos produtos e embalagens ao setor empresarial para reaproveitamento ou destinação ambientalmente adequada. Então, se a questão falar em responsabilidade compartilhada, pense em cadeia inteira, não em um pedaço isolado dela.

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