A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12305 de 2010) institui as diretrizes para a gestão adequada dos resíduos sólidos gerados no país. De acordo com a lei, a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, abrange:
- A)todos os envolvidos, como os fabricantes, comerciantes, consumidores, serviço de limpeza urbana entre outros
Correta, porque inclui os principais envolvidos no ciclo de vida do produto, exatamente como prevê a Lei 12.305/2010.
- B)os envolvidos no processo de fabricação do produto, assim como os importadores, distribuidores e comerciantes
Errada, porque restringe a responsabilidade a apenas parte da cadeia produtiva, excluindo consumidores e o poder público de limpeza urbana.
- C)todos os geradores de resíduos sólidos, exceto os fabricantes, que precisam implementar a logística reversa do produto
Errada, porque exclui os fabricantes e ainda apresenta uma lógica incompleta sobre a responsabilidade pelos resíduos sólidos.
- D)somente os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, excluindo os fabricantes e consumidores
Errada, porque concentra a responsabilidade apenas no serviço público de limpeza urbana, contrariando a ideia de compartilhamento prevista na lei.
Gabarito: A
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010) trouxe uma ideia central muito cobrada em prova: a responsabilidade pelo lixo não fica nas costas de uma única pessoa ou setor. Ela é compartilhada ao longo de toda a cadeia do produto, desde a fabricação até o consumo e a destinação final. É como se a lei dissesse: quem coloca o produto no mercado, quem vende, quem usa e quem presta o serviço de limpeza urbana também tem sua parte no jogo. Esse é o sentido da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, prevista no art. 30 da Lei 12.305/2010. A lógica é repartir deveres entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos. O objetivo é reduzir a geração de resíduos, incentivar reutilização, reciclagem e dar destino ambientalmente adequado ao que sobra. Por isso, o gabarito é a letra A: ela reúne os principais agentes envolvidos e expressa exatamente a ideia de compartilhamento prevista na lei. Em outras palavras, não existe um “culpado único” pelo resíduo, porque a gestão correta depende da atuação conjunta de todos os elos da cadeia. A banca costuma cobrar isso com cuidado, trocando os grupos ou excluindo alguém importante da lista. Vale lembrar que a PNRS também conversa com a logística reversa, que é um instrumento para devolver certos produtos e embalagens ao setor empresarial para reaproveitamento ou destinação ambientalmente adequada. Então, se a questão falar em responsabilidade compartilhada, pense em cadeia inteira, não em um pedaço isolado dela.