A educação ambiental é um elemento fundamental e permanente da educação nacional e deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal. De acordo com a Lei Federal nº 9.795/99, constitui um dos objetivos da Política Nacional de Educação Ambiental:
- A)a garantia de democratização das informações ambientais
Correta, porque a Lei 9.795/99 prevê a democratização das informações ambientais como objetivo da Política Nacional de Educação Ambiental.
- B)o enfoque humanista, holístico, antidemocrático e participativo
Errada, porque a lei fala em enfoque humanista, holístico e participativo, e não antidemocrático.
- C)a criação de disciplina específica de educação ambiental no currículo de ensino formal
Errada, porque a educação ambiental não exige a criação de disciplina específica no currículo, devendo ser integrada de forma transversal.
- D)a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e atualização dos educadores exclusivamente da educação básica
Errada, porque a formação em educação ambiental não se limita exclusivamente à educação básica, alcançando também outros níveis e modalidades.
Gabarito: A
A Lei 9.795/99, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, trata a educação ambiental como algo permanente e integrado ao processo educativo, tanto no ensino formal quanto no não formal. A ideia central da lei é formar cidadãos conscientes, com participação social e acesso à informação, e não criar um conteúdo isolado e “decorativo” no currículo. Entre os objetivos da política, está justamente a garantia de democratização das informações ambientais. Isso aparece na lógica da lei e é compatível com o art. 5º, que destaca o acesso e a difusão de informações como base da educação ambiental. Em outras palavras: sem informação ambiental acessível, não há participação consciente nem proteção efetiva do meio ambiente. Por isso, a alternativa A está correta. A lei busca ampliar o conhecimento sobre as questões ambientais, incentivar a participação e fortalecer a cidadania ambiental. Já as demais opções trazem distorções clássicas de prova, como negar a participação, transformar a educação ambiental em disciplina obrigatória autônoma ou restringir sua formação apenas à educação básica. Se você lembrar da linha da Lei 9.795/99, pense assim: educação ambiental não é “matéria solta”, é um eixo formativo permanente, democrático e transversal.