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Direito Ambiental · INEP BRASIL · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

A Lei nº 12.305, de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e trouxe, logo em seu terceiro artigo um rol de definições acerca de aspectos ligados a resíduos sólidos. Julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta a respeito das definições constantes na Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Gabarito: C

A Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz no art. 3º várias definições importantes. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha por outra, como se estivesse fazendo “pegadinha de cozinha”: troca “inclui” por “não inclui”, “altera” por “mantém”, e pronto, tenta confundir você. No caso da logística reversa, a definição legal é bem objetiva: trata-se de um instrumento de desenvolvimento econômico e social, com um conjunto de ações, procedimentos e meios para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento no próprio ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada. Isso está no art. 3º, XII, da Lei 12.305/2010. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz praticamente a definição legal da logística reversa. É um conceito-chave da PNRS porque liga responsabilidade compartilhada, reaproveitamento e destinação ambientalmente adequada, tudo no mesmo pacote. As demais alternativas erram em pontos bem típicos de concurso: ciclo de vida do produto inclui a disposição final, geradores não são só pessoas jurídicas, coleta seletiva exige separação prévia dos resíduos e reciclagem envolve alteração das propriedades do material, não manutenção. Em resumo: quando a lei fala, o detalhe manda.

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