A Lei nº 12.305, de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos e trouxe, logo em seu terceiro artigo um rol de definições acerca de aspectos ligados a resíduos sólidos. Julgue os itens a seguir e assinale a alternativa correta a respeito das definições constantes na Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- A)O ciclo de vida do produto é a série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo, mas não a sua deposição final;
Errada, porque o ciclo de vida do produto inclui também a disposição final, e a alternativa a exclui.
- B)Geradores de resíduos sólidos são exclusivamente jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo;
Errada, porque geradores de resíduos sólidos podem ser pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, e não exclusivamente jurídicas.
- C)Logística reversa é o instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;
Certa, pois reproduz a definição legal de logística reversa prevista no art. 3º da Lei nº 12.305/2010.
- D)Coleta seletiva é coleta de resíduos sólidos previamente integrados (misturados) e sem considerar a sua constituição ou composição;
Errada, porque coleta seletiva é a coleta de resíduos previamente segregados, e não misturados.
- E)Reciclagem é processo de transformação dos resíduos sólidos que mantém as suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;
Errada, porque reciclagem envolve alteração das propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas do resíduo, e não a sua manutenção.
Gabarito: C
A Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, traz no art. 3º várias definições importantes. Em prova, a banca adora trocar uma palavrinha por outra, como se estivesse fazendo “pegadinha de cozinha”: troca “inclui” por “não inclui”, “altera” por “mantém”, e pronto, tenta confundir você. No caso da logística reversa, a definição legal é bem objetiva: trata-se de um instrumento de desenvolvimento econômico e social, com um conjunto de ações, procedimentos e meios para viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento no próprio ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou para outra destinação final ambientalmente adequada. Isso está no art. 3º, XII, da Lei 12.305/2010. Por isso, a alternativa C está correta: ela reproduz praticamente a definição legal da logística reversa. É um conceito-chave da PNRS porque liga responsabilidade compartilhada, reaproveitamento e destinação ambientalmente adequada, tudo no mesmo pacote. As demais alternativas erram em pontos bem típicos de concurso: ciclo de vida do produto inclui a disposição final, geradores não são só pessoas jurídicas, coleta seletiva exige separação prévia dos resíduos e reciclagem envolve alteração das propriedades do material, não manutenção. Em resumo: quando a lei fala, o detalhe manda.