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Direito Ambiental · INEP BRASIL · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

O inciso IV, do artigo 3°, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu em todo o país a Política Nacional de Meio Ambiente, define como poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. Sabendo que as operações de transportes contribuem também para a poluição ambiental, o motorista profissional que, em razão de seu erro polui uma determinada área, ele pode ser considerado poluidor para os efeitos da citada lei?

Gabarito: C

A Lei 6.938/1981, no art. 3º, IV, define poluidor de forma bem ampla: pode ser pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que seja responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. Repare que a lei não exige ser dono do veículo, nem empregador, nem grande empresa com logotipo na porta. Se houve conduta que gerou poluição, a análise pode alcançar também quem praticou o ato, desde que haja nexo com a degradação. Na prática, isso significa que o motorista profissional, ao cometer um erro que cause poluição em determinada área, pode sim ser enquadrado como poluidor para fins da Política Nacional do Meio Ambiente. Ele é pessoa física e sua conduta foi a causa da degradação, ainda que de forma indireta. A lei foi feita exatamente para não deixar escapar quem contribui para o dano ambiental, porque meio ambiente não aceita desculpa do tipo "foi só uma distração". Esse entendimento conversa com a lógica da responsabilidade ambiental, que é ampla e protetiva. O foco está no resultado lesivo e na contribuição para o dano, e não apenas na titularidade formal do bem ou na posição hierárquica na empresa. Por isso, a alternativa C está correta: o motorista pode ser considerado poluidor porque a lei expressamente inclui pessoa física responsável pela atividade causadora da degradação ambiental. Em resumo: se a conduta do motorista gera poluição, ele entra no radar da Lei 6.938/1981 como possível poluidor. O ponto central é a responsabilidade pela atividade degradadora, e não a propriedade do veículo ou a qualidade de empregado.

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