O inciso IV, do artigo 3°, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que instituiu em todo o país a Política Nacional de Meio Ambiente, define como poluidor a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. Sabendo que as operações de transportes contribuem também para a poluição ambiental, o motorista profissional que, em razão de seu erro polui uma determinada área, ele pode ser considerado poluidor para os efeitos da citada lei?
- A)Não, visto que ele não é proprietário do veículo.
Errada, porque a definição legal de poluidor não depende de ser proprietário do veículo, mas de ser responsável pela atividade degradadora.
- B)Não, pois a lei pune apenas o empregador.
Errada, pois a lei não pune apenas o empregador; a pessoa física que contribui para a degradação também pode ser responsabilizada.
- C)Sim, pois o motorista é pessoa física e, portanto, abrangido pela lei.
Certa, porque o art. 3º, IV, da Lei 6.938/1981 inclui pessoa física responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental.
- D)Sim, mas somente se ele for sócio ou proprietário da transportadora.
Errada, porque não é necessário ser sócio ou proprietário da transportadora para ser considerado poluidor pela lei.
- E)A lei é omissa em relação ao empregado.
Errada, pois a lei não é omissa: ela abrange expressamente a pessoa física que cause ou contribua para a degradação ambiental.
Gabarito: C
A Lei 6.938/1981, no art. 3º, IV, define poluidor de forma bem ampla: pode ser pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que seja responsável, direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental. Repare que a lei não exige ser dono do veículo, nem empregador, nem grande empresa com logotipo na porta. Se houve conduta que gerou poluição, a análise pode alcançar também quem praticou o ato, desde que haja nexo com a degradação. Na prática, isso significa que o motorista profissional, ao cometer um erro que cause poluição em determinada área, pode sim ser enquadrado como poluidor para fins da Política Nacional do Meio Ambiente. Ele é pessoa física e sua conduta foi a causa da degradação, ainda que de forma indireta. A lei foi feita exatamente para não deixar escapar quem contribui para o dano ambiental, porque meio ambiente não aceita desculpa do tipo "foi só uma distração". Esse entendimento conversa com a lógica da responsabilidade ambiental, que é ampla e protetiva. O foco está no resultado lesivo e na contribuição para o dano, e não apenas na titularidade formal do bem ou na posição hierárquica na empresa. Por isso, a alternativa C está correta: o motorista pode ser considerado poluidor porque a lei expressamente inclui pessoa física responsável pela atividade causadora da degradação ambiental. Em resumo: se a conduta do motorista gera poluição, ele entra no radar da Lei 6.938/1981 como possível poluidor. O ponto central é a responsabilidade pela atividade degradadora, e não a propriedade do veículo ou a qualidade de empregado.