A Lei nº 9.605 de 1998 é conhecida como a lei de crimes ambientais e dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Julgue os itens a seguir acerca desse dispositivo legal e assinale a alternativa correta. I A Lei nº 9.605/1998 estabeleceu que as pessoas jurídicas que cometerem infração prevista neste dispositivo legal serão responsabilizadas apenas no âmbito administrativo e penal; II A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas, autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato; III Poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. IV Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la. É correto apenas o que se afirma em
- A)As afirmativas I e II estão corretas;
Errada, porque os itens I e II não estão corretos: a responsabilidade da pessoa jurídica não é apenas administrativa e penal, e ela não exclui a das pessoas físicas.
- B)As afirmativas I, II e III estão corretas;
Errada, porque o item I está incorreto e o item II também, de modo que não há como afirmar que I, II e III estejam corretos.
- C)As afirmativas II e III estão corretas;
Errada, porque o item II está errado, já que a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a das pessoas físicas envolvidas.
- D)As afirmativas III e IV estão corretas;
Certa, porque os itens III e IV reproduzem regras expressas da Lei 9.605/1998.
- E)As afirmativas I, II, III e IV estão corretas;
Errada, porque os itens I e II estão incorretos, embora III e IV estejam corretos.
Gabarito: D
A Lei 9.605/1998 é a principal norma penal ambiental e traz uma lógica importante: quem polui, responde, e não existe “escudo” automático só porque a infração foi praticada dentro de uma empresa. Por isso, a responsabilidade da pessoa jurídica pode existir, mas isso não apaga a responsabilidade das pessoas físicas envolvidas. A lei trabalha com responsabilização em camadas, sem deixar o jogo virar uma “culpa da empresa e fim de papo”. O item I está errado porque a pessoa jurídica não responde apenas no âmbito administrativo e penal. A lei prevê responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme o caso. Já o item II também está errado, pois a responsabilidade da pessoa jurídica não exclui a das pessoas físicas autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato, como diz expressamente o art. 3º da Lei 9.605/1998. O item III está certo. O art. 4º autoriza a desconsideração da personalidade jurídica sempre que ela for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados à qualidade do meio ambiente. É uma forma de evitar que a pessoa jurídica seja usada como “casca vazia” para fugir da reparação ambiental. O item IV também está certo. O art. 2º estabelece que quem concorre para a prática do crime responde na medida de sua culpabilidade, e também alcança dirigentes e administradores que, podendo agir para evitar a conduta criminosa, deixam de fazê-lo. Então, como III e IV estão corretos, o gabarito é a alternativa D.