De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97, Licenciamento Ambiental é o “procedimento pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras; ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.” Com base nesse contexto, marque a opção correta.
- A)O licenciamento é composto por três tipos de licença: prévia, de instalação e de operação.
Certa, porque o licenciamento ambiental é composto pelas três licenças clássicas: prévia, de instalação e de operação.
- B)Cada licença refere-se a uma fase distinta do empreendimento e não existe sequência lógica entre elas.
Errada, porque existe sim uma sequência lógica entre as licenças, cada uma ligada a uma fase do empreendimento.
- C)As licenças liberam o empreendedor da obtenção de outras autorizações ambientais específicas junto aos órgãos competentes.
Errada, porque as licenças ambientais não dispensam outras autorizações específicas que a lei exija, como outorgas e anuências cabíveis.
- D)Atividades que se utilizam de recursos hídricos, com a Licença Prévia, não necessitarão da outorga de direito de uso pelo órgão competente.
Errada, porque o uso de recursos hídricos pode exigir outorga própria, que não é substituída pela Licença Prévia.
Gabarito: A
O licenciamento ambiental, na lógica da Resolução CONAMA nº 237/97, funciona como um processo em etapas. Não é uma autorização solta no tempo: ele acompanha o empreendimento desde o planejamento até a operação, para que o órgão ambiental avalie os impactos e imponha condicionantes. A ideia é simples: primeiro se verifica se pode existir ali, depois como será implantado e, por fim, se pode funcionar. Por isso, o licenciamento é tradicionalmente dividido em três licenças: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). A LP aprova a viabilidade ambiental da localização e concepção; a LI autoriza a instalação do projeto; e a LO permite o início da atividade, depois de verificado o atendimento das exigências anteriores. Essa sequência é exatamente a espinha dorsal do procedimento. O item A está correto porque traduz fielmente essa estrutura tripartida prevista na prática do licenciamento ambiental e consolidada na Resolução CONAMA nº 237/97. Já as demais alternativas tentam bagunçar o ritual, como se uma licença resolvesse tudo sozinha ou como se fases diferentes não tivessem ordem. Em prova, isso costuma ser a clássica armadilha: trocar o procedimento por uma autorização genérica e automática. Então, guarde a lógica: LP, LI e LO não são enfeites burocráticos, mas etapas com funções diferentes e sucessivas. No Direito Ambiental, a ordem importa, e muito. Afinal, o meio ambiente não costuma aceitar improviso.