“É a estrutura adotada para a gestão ambiental no Brasil e é formado pelos órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil”. Criado pela Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, marque a resposta que faz referência ao conceito supracitado.
- A)Ministério do Meio Ambiente (MMA).
Errada, porque o Ministério do Meio Ambiente é apenas um órgão da estrutura administrativa ambiental, e não o sistema como um todo.
- B)Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
Errada, porque o IBAMA é órgão executor da política ambiental federal, mas não representa o SISNAMA inteiro.
- C)Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
Certa, pois o SISNAMA é exatamente o sistema formado pelos órgãos e entidades ambientais dos diversos entes federativos, criado pela Lei nº 6.938/1981.
- D)Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Errada, porque o INCRA trata de colonização e reforma agrária e não integra o conceito de sistema nacional de meio ambiente.
Gabarito: C
A questão descreve a estrutura de gestão ambiental criada pela Lei nº 6.938/1981, que organizou a Política Nacional do Meio Ambiente. Esse arranjo não é um órgão isolado, mas um sistema formado por entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que atuam na proteção, melhoria e recuperação da qualidade ambiental. É o famoso SISNAMA, que funciona como a “rede” institucional da política ambiental brasileira. Na prática, o SISNAMA reúne diferentes níveis de atuação: órgão superior, órgão consultivo e deliberativo, órgão central, órgãos executores e órgãos seccionais e locais. A lógica é simples: cada ente faz a sua parte, evitando que a proteção ambiental fique concentrada em um único órgão. Isso ajuda a dar capilaridade à política ambiental no país inteiro. O gabarito é a letra C porque o enunciado praticamente reproduz o conceito legal do Sistema Nacional do Meio Ambiente. A Lei nº 6.938/1981, em seu art. 6º, institui o SISNAMA como o conjunto de órgãos e entidades responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Ou seja, a banca trocou poucos nomes, mas manteve a essência da definição. Fique atento: MMA e IBAMA são peças importantes dentro da estrutura ambiental, mas não são o sistema inteiro. O MMA atua como órgão central da política ambiental federal, enquanto o IBAMA é um órgão executor. Já o INCRA não pertence a esse núcleo ambiental, embora possa ter reflexos em temas agrários e fundiários.