A Lei nº 9.605 foi criada em 12 de fevereiro de 1988 e se refere ao estudo de Crimes Ambientais. Ela dispõe de sanções penais, administrativas e criminais referentes a condutas inadequadas ao meio ambiente. Verifique as alternativas e assinale a correta.
- A)Caça, pesca, transporte e comercialização de animais, pena de 3 a 10 anos de detenção e multa por cada animal.
Errada, porque a lei não prevê essa pena genérica de 3 a 10 anos para caça, pesca, transporte e comercialização de animais, e a redação mistura condutas e sanções de forma incompatível com a Lei 9.605/1998.
- B)A Lei é rigorosa com pessoas jurídicas acusadas de crimes ambientais, prevendo, além de multa, a suspensão parcial ou total das atividades.
Certa, porque a Lei de Crimes Ambientais admite responsabilização da pessoa jurídica e prevê sanções como multa e suspensão parcial ou total das atividades, nos termos do art. 3º e de outros dispositivos da lei.
- C)Cortar árvores em florestas consideradas de preservação tem como pena a detenção de 20 anos ou até o desenvolvimento produtivo da árvore cortada.
Errada, porque a pena indicada é totalmente fora do padrão da Lei 9.605/1998; o corte de árvores em floresta de preservação permanente tem previsão específica e sanção bem diferente dessa descrição exagerada.
- D)O abate de animais silvestres ainda é considerado um crime inafiançável, independente que seja para “matar a fome”.
Errada, porque o enunciado confunde crime ambiental com situação de necessidade e ainda afirma inafiançabilidade de modo genérico, o que não corresponde à disciplina legal da Lei 9.605/1998.
Gabarito: B
A Lei 9.605/1998, chamada Lei de Crimes Ambientais, organizou em um só diploma as principais sanções penais e administrativas para quem agride o meio ambiente. Ela trata tanto de pessoas físicas quanto de pessoas jurídicas, e isso cai muito em prova porque a banca adora misturar penas, tipos de conduta e detalhes como multa, suspensão de atividade e prestação de serviços ambientais. Um ponto importante: a lei não pune de forma idêntica toda e qualquer conduta. A pena varia conforme a gravidade do fato, o tipo de recurso natural atingido e se houve circunstâncias como caça, pesca irregular, maus-tratos, desmatamento ou poluição. Então, quando a questão traz penas absurdamente altas ou descreve crimes com termos exagerados, já acende a luz amarela. O gabarito é a letra B porque a lei realmente prevê responsabilização da pessoa jurídica por crime ambiental, com sanções como multa, restrição de direitos e suspensão parcial ou total de atividades. Isso está no art. 3º da Lei 9.605/1998, que admite a responsabilização da pessoa jurídica quando a infração é cometida por decisão de seu representante legal, contratual ou órgão colegiado, no interesse ou benefício da entidade. Ou seja, a ideia central da lei é simples: quem degrada o meio ambiente pode responder de verdade, inclusive empresa. E a banca costuma cobrar exatamente esse ponto, porque ele é moderno, importante e fácil de confundir com noções antigas de responsabilidade só da pessoa física.