Sobre a Lei Federal nº 4.771/1965 e suas alterações, que dispõe sobre o Código Florestal Brasileiro, com base no Capítulo VI da referida Lei, marque a opção INCORRETA.
- A)Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Correta em conteúdo, pois reproduz o caput do art. 225 da Constituição Federal sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
- B)É de responsabilidade do poder público proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.
Correta em conteúdo, pois corresponde ao art. 225, § 1º, VII, da Constituição, que protege fauna e flora e veda crueldade contra animais.
- C)Aquele que explorar recursos minerais em uma determinada região ficará isento da recuperação do meio ambiente degradado, por esses recursos serem considerados sustentáveis e de fácil restabelecimento em áreas naturais.
Errada, porque a exploração mineral não isenta da recuperação ambiental; a Constituição impõe justamente o dever de recuperar a área degradada.
- D)As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Correta em conteúdo, pois reflete o art. 225, § 3º, da Constituição, que prevê sanções penais e administrativas sem excluir o dever de reparar o dano.
Gabarito: C
A questão mistura o Código Florestal antigo com dispositivos da Constituição Federal sobre meio ambiente, então vale ligar o alerta. O Capítulo VI da Lei 4.771/1965 tratava da proteção da floresta e da preservação ambiental, mas a banca cobrou, na prática, o conteúdo do art. 225 da CF/88, que é o fundamento mais lembrado em prova. Em matéria ambiental, a lógica é simples: usar a natureza não significa ganhar passe livre para degradar e depois sair sem responsabilidade. A alternativa C está incorreta porque a exploração de recursos minerais não isenta ninguém de recuperar o meio ambiente degradado. Muito pelo contrário: a Constituição determina expressamente que quem explora recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, conforme solução técnica exigida pelo órgão público competente. Isso está no art. 225, § 2º, da CF/88. As demais alternativas reproduzem comandos constitucionais conhecidos: direito ao meio ambiente equilibrado, dever de proteção da fauna e da flora e responsabilização por danos ambientais. Em prova, quando aparecer a ideia de que a atividade econômica “dispensa” reparação ambiental, desconfie na hora: no Direito Ambiental, quem degrada normalmente também paga a conta. Resumo de prova: exploração mineral gera dever de recuperar, e a responsabilidade ambiental não desaparece só porque a atividade é autorizada ou relevante economicamente.