Analise a seguinte situação: foi editada uma lei estadual dispondo que a proteção das paisagens naturais notáveis e dos sítios arqueológicos passariam a ser atribuídas, exclusivamente, aos respectivos municípios de sua localização. Com base nessas informações, assinale a alternativa CORRETA:
- A)Essa lei deve ser considerada constitucional porque se trata de competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local.
Errada, porque a proteção dessas paisagens e sítios arqueológicos não é competência legislativa municipal exclusiva, mas competência comum da União, Estados, DF e Municípios.
- B)Essa lei deve ser declarada inconstitucional porque a competência legislativa sobre responsabilidade por dano a bens de valor histórico e paisagístico é privativa da União.
Errada, porque a alternativa fala em responsabilidade por dano a bens de valor histórico e paisagístico, tema que não é o ponto central da questão e não afasta a competência comum do art. 23 da CF.
- C)Essa lei deve ser declarada inconstitucional porque a competência comum para proteger os sítios arqueológicos e paisagens naturais não pode ser afastada dos estados e da União.
Certa, porque a lei estadual não pode retirar da União e do Estado a competência comum de proteger paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos prevista no art. 23, III, da Constituição.
- D)Essa lei deve ser considerada constitucional porque o estado possui competência legislativa suplementar exclusiva para cuidar da proteção ao patrimônio histórico-cultural.
Errada, porque os Estados não têm competência legislativa suplementar exclusiva nessa matéria; além disso, a questão trata de competência administrativa comum, não de proteção patrimonial exclusiva.
- E)Essa lei deve ser considerada constitucional, já que a competência para legislar sobre proteção ao meio ambiente é concorrente entre a União, estados e distrito federal.
Errada, porque a simples existência de competência concorrente para legislar sobre meio ambiente não autoriza transferir, de forma exclusiva, a proteção de bens paisagísticos e arqueológicos aos Municípios.
Gabarito: C
A Constituição trata a proteção do meio ambiente e de certos bens culturais como tarefa compartilhada, e não como missão de um ente só. No art. 23, III, a CF diz que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos. Isso significa que o Estado não pode editar lei dizendo que essa proteção passa a ser feita, exclusivamente, pelos Municípios. Em matéria de competência comum, a ideia é cooperação federativa, não exclusão de participantes. Cada ente atua dentro de suas atribuições administrativas, em regime de colaboração. Por isso, o gabarito é a letra C: a lei estadual é inconstitucional porque tenta afastar da União e do próprio Estado uma competência que a Constituição distribuiu de forma comum entre todos os entes federativos. Aqui, a CF não deixa espaço para “monopólio municipal” da proteção desses bens. Vale lembrar a diferença clássica: competência comum é para agir e proteger; competência concorrente é para legislar sobre certas matérias, como meio ambiente, de acordo com o art. 24. A banca gosta muito de misturar essas duas ideias para ver se você escorrega com elegância.