O sistema constitucional brasileiro de repartição de competências intenta equilibrar entre os entes federados a tutela do meio ambiente, mediante a repartição de poderes que preveem atuações exclusivas, privativas, comuns, concorrentes e suplementares. Acerca da Repartição constitucional das competências ambientais, analise as assertivas como certa ou errada e, ao final, assinale a alternativa CORRETA. I - Compete à União, exclusivamente, combater a poluição em qualquer de suas formas. II - Compete aos Municípios suplementar a legislação federal e estadual no que couber. III - Compete aos Municípios promover a proteção do patrimônio histórico cultural local. IV - Compete à União, exclusivamente, legislar sobre a proteção do meio ambiente. V - É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios preservar as florestas, a fauna e a flora.
- A)Errado - certo - certo - errado - certo.
Correta, porque a sequencia indicada bate com a CF: I errada, II certa, III certa, IV errada e V certa.
- B)Certo - errado- certo - errado - errado.
Errada, pois inverte a avaliacao de I, II, IV e V, contrariando os arts. 23, 24 e 30 da CF.
- C)Errado - errado - certo - certo - errado.
Errada, porque a assertiva II nao e errada e a IV tambem nao e certa, entao a sequencia nao corresponde ao texto constitucional.
- D)Certo - certo - errado - certo -certo.
Errada, pois trata como certa a exclusividade da Uniao para legislar sobre meio ambiente, o que nao existe no art. 24 da CF.
- E)Errado - certo - errado - errado - certo.
Errada, porque a I nao e certa, a III nao e errada e a V e verdadeira como competencia comum.
Gabarito: A
Essa questao cobra a reparticao de competencias ambientais na Constituicao, um tema que adora confundir porque a CF mistura competencias administrativas, legislativas e suplementares. A chave aqui e lembrar que, em materia ambiental, o Brasil aposta no federalismo cooperativo: varios entes atuam juntos, em vez de cada um ficar “no seu quadrado”. Na parte administrativa, o art. 23 da CF traz competencias comuns. E nele que voce encontra, por exemplo, a protecao do meio ambiente e o combate a poluicao em qualquer de suas formas (art. 23, VI), alem da preservacao das florestas, fauna e flora (art. 23, VII). Ou seja: quando a questao fala em “exclusivamente” para a Uniao, ja acende a luz vermelha, porque a Carta nao fez isso em regra. Na parte legislativa, o art. 24, VI, deixa claro que a competencia para legislar sobre florestas, caca, pesca, fauna, conservacao da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, protecao do meio ambiente e controle da poluicao e concorrente, nao exclusiva. A Uniao edita normas gerais, e Estados e DF complementam. Por isso a assertiva que fala em competencia exclusiva da Uniao para legislar sobre meio ambiente esta errada. Ja os Municipios podem suplementar a legislacao federal e estadual no que couber (art. 30, II) e tambem promover a protecao do patrimonio historico-cultural local (art. 30, IX). Assim, o gabarito A esta correto porque fica: I errada, II certa, III certa, IV errada e V certa.