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Direito Ambiental · IFPI · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com o doutrinador: "O incerto não é algo necessariamente inexistente. Ele pode não estar bem definido. Ou não ter suas dimensões ou o seu peso ainda claramente apontados. O incerto pode ser uma hipótese, algo que não foi ainda verificado ou não foi constatado. Nem por isso, o incerto deve ser descartado, de imediato. O fato de o incerto não ser conhecido ou de não ser entendido aconselha que ele seja avaliado ou pesquisado" (MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 17 ed. São Paulo: Malheiros, 2009, p. 81). No âmbito do Direito Ambiental, a ausência de certeza científica acerca de eventuais riscos e consequências de uma atividade para o meio ambiente relaciona-se com o princípio:

Gabarito: C

A questão trabalha a diferença clássica entre prevenção e precaução no Direito Ambiental. A prevenção aparece quando o risco já é conhecido, mensurável e, em tese, controlável: você sabe o que pode acontecer e age para evitar o dano. Já a precaução entra quando ainda existe incerteza científica sobre os efeitos da atividade, mas isso não autoriza cruzar os braços. Se houver possibilidade de dano grave ou irreversível, a falta de certeza não impede a adoção de medidas protetivas. É exatamente essa a ideia do trecho de Paulo Affonso Leme Machado: o incerto não deve ser descartado de imediato, ele deve ser avaliado e pesquisado. Em outras palavras, quando a ciência ainda não bate o martelo sobre os riscos, o Direito Ambiental prefere agir com cautela. Esse é o núcleo do princípio da precaução. No plano normativo, esse raciocínio combina com a lógica do art. 225 da Constituição Federal, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Também dialoga com a Declaração do Rio/1992, cujo Princípio 15 consagra a precaução diante de ameaça de dano sério ou irreversível, mesmo sem certeza científica absoluta. Por isso o gabarito é a letra C. A banca quer que você perceba que não se trata de risco já conhecido e calculado, mas de dúvida científica sobre os impactos da atividade. Quando a incerteza manda, o Direito Ambiental responde com precaução, não com espera passiva.

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