O direito ambiental brasileiro é regido por princípios fundamentais. Esses princípios foram criados para dar legitimidade jurídica ao estado para a criação de políticas públicas voltadas à proteção ambiental e para ordenar a construção normativa ambiental internacional, nacional e regional. São princípios do direito ambiental brasileiro EXCETO:
- A)Princípio da Prevenção: determina que medidas preventivas devem ser tomadas para evitar danos ambientais.
Correta: a prevenção busca evitar danos ambientais quando eles são previsíveis ou conhecidos.
- B)Princípio da Prioridade Absoluta: estabelece que a proteção ambiental para as gerações futuras deve ser considerada como prioridade em todas as políticas públicas.
Errada: "prioridade absoluta" não integra o rol clássico dos princípios do Direito Ambiental brasileiro.
- C)Princípio do Poluidor-Pagador: estabelece que o poluidor deve arcar com os custos da reparação do dano ambiental causado.
Correta: o poluidor-pagador impõe ao causador do dano o dever de suportar os custos da reparação.
- D)Princípio da Precaução: estabelece que, mesmo na ausência de certeza científica, medidas preventivas devem ser tomadas para evitar danos ambientais.
Correta: a precaução autoriza medidas preventivas mesmo sem certeza científica plena sobre o risco.
Gabarito: B
O Direito Ambiental brasileiro trabalha com vários princípios que servem como bússola para o legislador, o administrador e o juiz. Entre os mais cobrados estão o da prevenção, o da precaução e o do poluidor-pagador, todos ligados à ideia de evitar ou reparar danos ao meio ambiente, em linha com o art. 225 da Constituição Federal e com a doutrina ambiental clássica. O princípio da prevenção atua quando o risco de dano já é conhecido ou previsível: se dá para evitar, o Estado e o particular devem agir antes do problema aparecer. Já a precaução entra quando ainda existe incerteza científica, mas o risco pode ser grave ou irreversível; nesse caso, a ausência de certeza não autoriza cruzar os braços. O poluidor-pagador também é queridinho das provas: quem causa a degradação deve arcar com os custos da reparação e da internalização dos prejuízos ambientais. Em resumo, o ambiente não pode ficar com a conta e o causador sair de fininho. O gabarito é a letra B porque "princípio da prioridade absoluta" não é um princípio consagrado como regra geral do Direito Ambiental brasileiro. A ideia de prioridade absoluta aparece mais associada à proteção de crianças e adolescentes, no art. 227 da Constituição, e não como princípio estruturante ambiental. Por isso, a alternativa foge do núcleo clássico dos princípios ambientais.