Constituem sanções aplicadas às infrações administrativas ao meio ambiente, de acordo com o Decreto Federal nº 6.514/08, as relacionadas a seguir. Assinale a alternativa INCORRETA.
- A)Embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas.
Correta, pois o embargo de obra ou atividade e das respectivas áreas é sanção administrativa prevista no Decreto nº 6.514/2008.
- B)Destruição ou inutilização do produto.
Correta, porque a destruição ou inutilização do produto é medida sancionatória expressamente prevista na norma ambiental.
- C)Apreensão dos animais, produtos e subprodutos da biodiversidade sem multa.
Incorreta, pois a apreensão de animais, produtos e subprodutos da biodiversidade não é tratada como uma exclusão automática de multa, e a redação distorce o regime sancionador do decreto.
- D)Suspensão parcial ou total das atividades.
Correta, já que a suspensão parcial ou total das atividades consta entre as sanções administrativas ambientais do decreto.
Gabarito: C
O Decreto Federal nº 6.514/2008 lista as sanções administrativas ambientais que podem ser aplicadas pelo órgão fiscalizador quando há infração ao meio ambiente. Entre elas estão o embargo de obra ou atividade, a destruição ou inutilização do produto, a apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, e também a suspensão parcial ou total das atividades. Em prova, a banca costuma brincar com palavras pequenas, porque é aí que mora o perigo: uma expressão aparentemente inocente pode mudar tudo. Aqui, o ponto central é que a apreensão de animais, produtos e subprodutos da biodiversidade não vem acompanhada da ideia de "sem multa" como se isso afastasse a penalidade pecuniária. No sistema do Decreto nº 6.514/08, a apreensão é uma medida/sanção administrativa que pode coexistir com outras consequências, inclusive multa, conforme o caso concreto e a gravidade da infração. Por isso, a alternativa C está incorreta: ela tenta transmitir a impressão de que a apreensão ocorreria isoladamente, sem a possibilidade de multa, o que não corresponde ao regime do decreto. Já as demais alternativas trazem sanções expressamente previstas na regulamentação ambiental. Em resumo: o decreto não trabalha com essa lógica de "apreendeu, então não multa". No Direito Ambiental sancionador, as medidas podem ser cumuladas, e a leitura literal do dispositivo é o melhor remédio contra a pegadinha.