Sobre a Lei n. 9.605 de 1998, é INCORRETO afirmar que
- A)Tipifica condutas que protegem o patrimônio cultural, punindo a prática de todas as espécies de pichações e grafites.
Errada, porque o art. 65 pune pichar ou grafitar sem autorização e em desacordo com a norma, não todas as pichações e grafites indistintamente.
- B)A prática de crimes ambientais se trata da única hipótese de responsabilização penal da pessoa jurídica no direito brasileiro.
Certa, pois a responsabilidade penal da pessoa jurídica é admitida, de forma expressa, na seara ambiental, conforme a Constituição e a Lei 9.605/1998.
- C)Faz uso das chamadas técnicas legislativas de reenvio, em função de ser complementada por diversas regras de natureza administrativa. Observa-se, principalmente, tipos que constituem leis penais em branco, como o do artigo 38, que criminaliza a utilização de floresta de preservação permanente com infringência das normas de proteção.
Certa, porque a lei realmente usa normas penais em branco e depende de complementação administrativa em vários tipos, como no art. 38.
- D)Prevê, em seus artigos 14 e 15, suas próprias atenuantes e agravantes, que se aplicam aos crimes em espécie previstos na mesma lei.
Certa, já que os arts. 14 e 15 trazem atenuantes e agravantes próprias aplicáveis aos crimes da lei.
Gabarito: A
A Lei 9.605/1998, conhecida como Lei dos Crimes Ambientais, reuniu as principais infrações penais e administrativas ligadas ao meio ambiente e trouxe algumas novidades bem cobradas em prova. Uma delas é a responsabilização penal da pessoa jurídica, prevista no art. 3º, em harmonia com o art. 225, 3º, da Constituição. Na prática de concurso, isso costuma aparecer junto com a ideia de tipos penais em branco e com regras próprias de sanção. Outro ponto importante é que a lei não trata toda pichação e todo grafite do mesmo jeito. O art. 65 criminaliza pichar ou grafitar edificação ou monumento urbano sem autorização e em desacordo com a legislação. Ou seja, se houver autorização e respeito às regras legais, o grafite pode deixar de ser ilícito penal. É justamente por isso que a alternativa A erra ao dizer que a lei pune todas as espécies de pichações e grafites. A lei também usa bastante a técnica do reenvio, isto é, depende de normas complementares administrativas para completar o sentido de vários tipos penais. Além disso, traz atenuantes e agravantes próprias nos arts. 14 e 15, o que costuma cair bastante em questões objetivas. Então, a chave aqui é perceber que a Lei 9.605/1998 é cuidadosa: pune a conduta ambientalmente relevante, mas não faz uma criminalização cega de tudo que lembra pichação ou grafite. O detalhe da autorização faz toda a diferença, e a banca adora esse tipo de pegadinha.