Assinale a alternativa INCORRETA, considerando os artigos 7º e 8º da Lei Nº 12.651/2012:
- A)A vegetação situada em Área de Preservação Permanente deverá ser mantida pelo proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título, pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Certa, porque reproduz a regra do art. 7º da Lei 12.651/2012: a vegetação em APP deve ser mantida pelo proprietário, possuidor ou ocupante.
- B)A supressão de vegetação nativa protetora de nascentes, dunas e restingas somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública.
Errada, porque o art. 8º admite supressão em APP não só por utilidade pública, mas também por interesse social e baixo impacto ambiental, conforme a lei.
- C)É dispensada a autorização do órgão ambiental competente para a execução, em caráter de urgência, de atividades de segurança nacional e obras de interesse da defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
Certa, porque a lei dispensa autorização do órgão ambiental em caráter de urgência para atividades de segurança nacional e obras de defesa civil destinadas à prevenção e mitigação de acidentes em áreas urbanas.
- D)Tendo ocorrido supressão de vegetação situada em Área de Preservação Permanente, o proprietário da área, possuidor ou ocupante a qualquer título é obrigado a promover a recomposição da vegetação em qualquer hipótese.
Errada, porque a obrigação de recompor não ocorre em qualquer hipótese: há ressalva para os usos autorizados previstos na própria Lei 12.651/2012.
Gabarito: D
Os artigos 7º e 8º do Código Florestal tratam da lógica básica das APPs: em regra, a vegetação dessas áreas deve ser mantida, porque a função ambiental ali é mais importante do que o uso livre da área. É aquela ideia clássica de proteção reforçada: APP não é terra de passagem para desmate sem controle. O art. 7º diz que a vegetação situada em Área de Preservação Permanente deve ser mantida pelo proprietário, possuidor ou ocupante, público ou privado. Já o art. 8º permite intervenção ou supressão de vegetação nativa em APP apenas nas hipóteses legais, como utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental. A alternativa D erra porque afirma que, se houver supressão em APP, o proprietário sempre terá de recompor a vegetação em qualquer hipótese. Isso não é verdade. A própria lei ressalva os usos autorizados previstos no Código Florestal, isto é, nem toda supressão gera dever automático de recomposição em qualquer cenário. Em resumo: APP tem proteção forte, mas não absoluta. A lei admite exceções e, por isso, a obrigação de recompor não pode ser lida de forma tão rígida. É exatamente nesse exagero que a banca costuma colocar a armadilha.