Conforme consta nas Diretrizes para Valoração de Danos Ambientais (2021), os serviços ecossistêmicos são uma expressão do valor ecológico do meio ambiente e podem ser atingidos pelas diversas formas de poluição e de degradação. São definidos pelo art. 2º, inciso II, da Lei Federal nº 14.119/2021, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, como "os benefícios relevantes para a sociedade gerados pelos ecossistemas, em termos de manutenção, recuperação ou melhoria das condições ambientais". São serviços ecossistêmicos, EXCETO:
- A)Serviços Culturais.
Serviços culturais são modalidade prevista.
- B)Serviços de provisão.
Serviços de provisão são modalidade prevista.
- C)Serviços de sustentação.
Correta como exceção: 'serviços de sustentação' não é a categoria legal.
- D)Serviços de suporte.
Serviços de suporte são modalidade prevista.
Gabarito: C
A Lei nº 14.119/2021 classifica serviços ecossistêmicos em modalidades como provisão, suporte, regulação e culturais. A expressão técnica da lei é serviço de suporte, não serviço de sustentação.