O Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama): I. Tem como órgãos executores o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama e o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes. II. É um sistema de informações que organiza, consolida e distribui dados sobre o licenciamento ambiental executado pelos diferentes entes responsáveis nos estados, Distrito Federal e municípios. III. Tem sua atuação efetivada de modo coordenado, observando que caberá aos estados, Distrito Federal e aos municípios elaborar normas e padrões ambientais supletivos e complementares. IV. Fazem parte do Sisnama as fundações instituídas pelo Poder Público cujas atividades estejam associadas às de proteção da qualidade ambiental ou àquelas de disciplinamento do uso de recursos ambientais. São verdadeiras as afirmativas:
- A)I, apenas.
Errada, porque a afirmativa I é verdadeira e, sozinha, não esgota as proposições corretas.
- B)I e II, apenas.
Errada, porque a II é falsa, já que descreve o Sinima, e a III também é verdadeira.
- C)I, II e IV, apenas.
Errada, porque a II é falsa, embora a I e a IV estejam corretas.
- D)I, III e IV, apenas.
Certa, porque apenas a II está incorreta: I, III e IV correspondem ao que a Lei 6.938/1981 prevê sobre o Sisnama.
Gabarito: D
O Sisnama é a engrenagem que organiza a política ambiental brasileira. Ele não é um simples banco de dados, nem um sistema de licenciamento, mas sim um arranjo institucional previsto na Lei 6.938/1981, com órgãos que formulam, coordenam, fiscalizam e executam a política ambiental em níveis diferentes. A ideia é que cada ente tenha seu papel, sem virar um puxadinho bagunçado da administração pública. Na estrutura do Sisnama, os órgãos executores são o Ibama e o ICMBio, exatamente como afirma a I. O Ibama atua na execução da política ambiental federal e o ICMBio cuida da gestão das unidades de conservação federais e da biodiversidade. Isso vem da organização legal do sistema, especialmente do art. 6º da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. A III também está correta porque o sistema funciona de forma coordenada e admite atuação supletiva e complementar dos estados, Distrito Federal e municípios. Ou seja: a União não faz tudo sozinha, e os entes subnacionais podem editar normas mais específicas, reforçando a proteção ambiental, desde que respeitada a repartição de competências. A IV igualmente é verdadeira, pois o Sisnama inclui fundações instituídas pelo Poder Público cujas atividades estejam ligadas à proteção da qualidade ambiental ou ao disciplinamento do uso dos recursos ambientais. Já a II erra feio porque descreve o Sinima, que é o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente, e não o Sisnama. Por isso, o gabarito correto é a letra D: I, III e IV.