Em redação incluída pela Lei 14.026/2020, o artigo 3-B, parágrafo único, da Lei 11.445/2007, afirma que nas Zonas Especiais de Interesse Social (Zeis) ou outras áreas do perímetro urbano ocupadas predominantemente por população de baixa renda, o serviço público de esgotamento sanitário, realizado diretamente pelo titular ou por concessionário, inclui:
- A)Abastecimento de água e soluções sanitárias adequadas aos tipos de residências do local, além do tratamento de efluentes e resíduos sólidos, de acordo com a política nacional para tal e resguardada a compatibilidade com as políticas municipais e estaduais de regularização fundiária.
Incorreta. Mistura abastecimento de água, resíduos sólidos e tratamento amplo que não correspondem ao parágrafo único.
- B)A utilização de recursos hídricos na prestação de serviços públicos de saneamento básico, inclusive para disposição ou diluição de esgotos e outros resíduos líquidos, sujeita a outorga de direito de uso, nos termos da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, de seus regulamentos e das legislações estaduais.
Incorreta. Trata de outorga de recursos hídricos, não do conteúdo específico do esgotamento em ZEIS.
- C)A utilização de serviços de recursos hídricos, sanitários e de abastecimento, quando inexistentes, assegurada e resguarda a compatibilidade com as diretrizes da política municipal de regularização fundiária e da legislação sanitária nacional.
Incorreta. A redação é genérica e não reproduz os conjuntos sanitários e efluentes.
- D)Conjuntos sanitários para as residências e solução para a destinação de efluentes, quando inexistentes, assegurada compatibilidade com as diretrizes da política municipal de regularização fundiária.
Correta. Reproduz o conteúdo do art. 3-B, parágrafo único.
Gabarito: D
Nas ZEIS e áreas urbanas de baixa renda, a Lei nº 11.445/2007 inclui no serviço público de esgotamento sanitário os conjuntos sanitários para residências e solução para destinação de efluentes, quando inexistentes, assegurada compatibilidade com a política municipal de regularização fundiária.