O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídrico (IEMA), no tocante ao licenciamento ambiental de estradas e rodovias, estabelece o entendimento, o qual as unidades de apoio são os locais em que são desenvolvidas atividades de apoio à atividade principal, divididas definitivas e provisórias. Também, estabelece que “ficam sujeitas ao licenciamento ambiental por procedimento simplificado as atividades de manutenção, melhoramento e pavimentação que demandem supressão de vegetação nativa, restrita ao estágio inicial de regeneração, e/ou corte de árvores isoladas, nativas e/ou exóticas”. Considerando as instruções específicas da IN/IEMA nº 13-N/2021, assinale o limite territorial que pode ser utilizado enquanto unidades de apoio provisórias, que poderão ser contempladas na mesma licença por adesão e compromisso (LAC) da atividade fim a ser licenciada, salvo quando localizada em área urbana consolidada
- A)50m (cinquenta metros) do eixo central da estrada/rodovia.
Errada, porque 50 m não é o limite previsto pela IN/IEMA nº 13-N/2021 para unidades de apoio provisórias.
- B)500m (quinhentos metros) do eixo central da estrada/rodovia.
Certa, pois a norma admite unidades de apoio provisórias até 500 m do eixo central da estrada/rodovia, ressalvada a hipótese de área urbana consolidada.
- C)300m (trezentos metros) do eixo central da estrada/rodovia.
Errada, porque 300 m não corresponde ao parâmetro fixado pela instrução normativa.
- D)200m (duzentos metros) do eixo central da estrada/rodovia.
Errada, porque 200 m também não é o limite estabelecido pelo IEMA para esse caso.
- E)100m (cem metros) do eixo central da estrada/rodovia.
Errada, porque 100 m está abaixo do limite normativo aplicável às unidades de apoio provisórias.
Gabarito: B
A questão trata de licenciamento ambiental de estradas e rodovias segundo a IN/IEMA nº 13-N/2021, especialmente sobre as chamadas unidades de apoio provisórias. Pense nelas como a base operacional temporária da obra: canteiro, depósito, área de manutenção e apoio logístico que servem à atividade principal. A norma permite que essas estruturas provisórias sejam contempladas na mesma licença por adesão e compromisso (LAC) da atividade-fim, mas impõe um limite territorial para evitar que a obra vire uma pequena cidade fora de controle. Nesse ponto, a regra é objetiva: as unidades de apoio provisórias podem estar localizadas até 500 metros do eixo central da estrada/rodovia, salvo quando situadas em área urbana consolidada. Esse detalhe é o coração da questão e costuma aparecer em prova com números parecidos para testar memória e atenção. Por isso, a alternativa B está correta. As demais distâncias não correspondem ao parâmetro fixado pela instrução normativa, e a banca aposta justamente nessa troca de algarismos para confundir quem sabe o tema de forma genérica, mas não decorou o limite exato. Em resumo, a lógica da norma é permitir flexibilidade operacional, mas com controle ambiental e territorial. O licenciamento simplificado e a LAC não significam carta branca: a localização das unidades de apoio continua sujeita ao limite normativo previsto pelo IEMA.