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Direito Ambiental · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Pode-se entender como qualidade do solo a sua capacidade de funcionamento dentro de um ecossistema, efetivando a produtividade, mantendo sua qualidade e promovendo a saúde tanto microbiológica como animal e vegetal. A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n° 420/2009, dentre outros, “estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas”. Segundo o artigo 34, “os responsáveis pela contaminação da área devem submeter ao órgão ambiental competente proposta para a ação de intervenção a ser executada sob sua responsabilidade”. Especificamente, sob esta ótica normativa, assinale a ação não prevista enquanto alternativa de intervenção para reabilitação de áreas contaminadas, de forma não excludente.

Gabarito: C

A Resolução CONAMA nº 420/2009 trata do gerenciamento de áreas contaminadas e, no artigo 34, indica que a proposta de intervenção pode combinar medidas para reabilitar a área, sem que uma exclua a outra. A ideia é bem prática: primeiro se entende o risco, depois se decide como cortar o problema pela raiz ou pelo menos mantê-lo sob controle. Entre as alternativas previstas pela norma estão ações como eliminação ou redução dos riscos, aplicação de técnicas de remediação, monitoramento e, quando necessário, restrição de uso e ocupação do solo e das águas. Ou seja, o foco é proteger a saúde humana, o meio ambiente e dar destino seguro à área contaminada. A pegadinha da questão está em misturar intervenção com etapa de caracterização. Identificar a área com toponímia, georreferenciamento e características hidrogeológicas, hidrológicas e fisiográficas é providência de estudo e diagnóstico da área, não medida de reabilitação. Isso aparece antes, para conhecer o cenário, e não como alternativa interventiva do art. 34. Por isso, o gabarito é a letra C: ela descreve elementos de identificação e avaliação da área, e não uma ação de intervenção para reabilitação. Em prova, sempre desconfie quando a banca troca diagnóstico por remediação, porque parece técnico, mas cai fora do rol normativo.

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