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Direito Ambiental · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A Resolução do CONAMA Nº 428/2010 dispõe, no âmbito do licenciamento ambiental, sobre a autorização do órgão responsável pela administração da unidade de conservação (UC), na qual, conforme o artigo 3º da referida normativa, de forma motivada, não prevê a decisão relacionada à(ao)

Gabarito: C

A Resolução CONAMA nº 428/2010 trata da atuação do órgão gestor da unidade de conservação quando um empreendimento em licenciamento ambiental pode afetar a UC ou sua zona de amortecimento. A lógica é simples: o órgão da UC não faz o licenciamento, mas emite uma manifestação técnica sobre o impacto e, com base nisso, decide se autoriza, se pede complementação de estudos, se indefere ou se aponta incompatibilidade com a unidade. O art. 3º traz exatamente esse rol de decisões possíveis, sempre de forma motivada. E aqui está o pulo do gato da questão: a norma não prevê, nesse momento, pedido de compensação ambiental como decisão do órgão da unidade de conservação. Compensação ambiental é outro instituto, ligado ao licenciamento e a regras próprias da legislação, não a essa manifestação específica da UC. Por isso, a alternativa C é a errada e, consequentemente, o gabarito da questão. A banca costuma misturar temas próximos para ver se voce confunde autorização da UC com medidas típicas do licenciamento em geral. Se voce lembrar que o art. 3º fala em autorizar, pedir complementação, indeferir ou reconhecer incompatibilidade, já mata a questão. Em resumo: a resolução organiza a resposta da UC ao impacto do empreendimento, mas não transforma essa análise em um pedido de compensação ambiental. Uma coisa é a autorização da unidade; outra, bem diferente, é a compensação do empreendimento.

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