A Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, bem como constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental. "A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Assinale a afirmativa incorreta acerca dos princípios estabelecidos no artigo 2º da referida Lei.
- A)Proteção de áreas ameaçadas de degradação.
Correta, porque a proteção de áreas ameaçadas de degradação é um dos princípios do artigo 2º da Lei 6.938/1981.
- B)Planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais.
Correta, pois o planejamento e a fiscalização do uso dos recursos ambientais aparecem como princípio no artigo 2º.
- C)Educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.
Correta, já que a educação ambiental em todos os níveis de ensino e na comunidade está expressamente prevista no artigo 2º.
- D)Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.
Correta, porque a proteção dos ecossistemas com preservação de áreas representativas integra os princípios do artigo 2º.
- E)Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
Errada, porque essa formulação corresponde a objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente no artigo 4º, e não a princípio do artigo 2º.
Gabarito: E
A Lei 6.938/1981 organiza a Política Nacional do Meio Ambiente e, no artigo 2º, traz os seus princípios. Eles funcionam como a base da atuação estatal: ideia de preservação, recuperação, educação ambiental, proteção de ecossistemas e uso racional dos recursos naturais, entre outros. Em prova, o segredo é separar o que é princípio do artigo 2º do que é objetivo do artigo 4º. A banca adora misturar esses dois blocos. O artigo 2º fala, por exemplo, em ação governamental para manter o equilíbrio ecológico, racionalização do uso do solo, subsolo, água e ar, planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais, proteção dos ecossistemas e educação ambiental. Já o artigo 4º trata dos objetivos da política, como compatibilizar desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade ambiental. Por isso, a alternativa E está errada: "compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico" não é princípio do artigo 2º, mas objetivo previsto no artigo 4º, inciso I, da Lei 6.938/1981. A frase até parece bonita e correta do ponto de vista ambiental, mas foi colocada no lugar errado, que é justamente a pegadinha clássica. Resumo para não cair: artigo 2º = princípios; artigo 4º = objetivos. Quando a banca trocar esses papéis, desconfie na hora.