A Lei que dispõe sobre o acesso público aos dados e informações existentes nos órgãos e entidades integrantes do Sisnama estabelece que “as autoridades públicas poderão exigir a prestação periódica de qualquer tipo de informação por parte das entidades privadas, mediante sistema específico a ser implementado por todos os órgãos do Sisnama, sobre os impactos ambientais potenciais e efetivos de suas atividades, independentemente da existência ou necessidade de instauração de qualquer processo administrativo.” Especifique o assunto não mencionado, no artigo 4º, da Lei nº 10.650/2003, enquanto listagem e relações que deverão ser publicados em Diário Oficial e disponibilizados, no respectivo órgão, em local de fácil acesso ao público.
- A)Recibos ou comprovantes de pagamento, provenientes de multas ambientais, se ocorrerem.
Correta, porque a Lei nº 10.650/2003 não inclui recibos ou comprovantes de pagamento de multas ambientais entre as informações obrigatórias do artigo 4º.
- B)Reincidências em infrações ambientais.
Errada, porque a lei prevê expressamente a divulgação das reincidências em infrações ambientais.
- C)Pedidos e licenças para supressão de vegetação.
Errada, porque os pedidos e licenças para supressão de vegetação integram o rol de informações a serem publicadas.
- D)Pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão.
Errada, porque os pedidos de licenciamento, sua renovação e a respectiva concessão estão expressamente previstos na lei.
- E)Autos de infrações e respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais.
Errada, porque os autos de infração e as respectivas penalidades impostas pelos órgãos ambientais devem ser divulgados.
Gabarito: A
A Lei nº 10.650/2003 trata da transparência ambiental no âmbito do Sisnama. A ideia é simples: o cidadão tem direito de saber o que está sendo pedido, fiscalizado e punido pelos órgãos ambientais, sem precisar entrar numa novela administrativa para cada informação. O artigo 4º traz um rol de informações que devem ser publicadas em Diário Oficial e ficar disponíveis em local de fácil acesso ao público. Entre elas estão os pedidos e licenças de licenciamento ambiental, os autos de infração com as penalidades, as reincidências em infrações ambientais e os pedidos de supressão de vegetação. O ponto central da questão é perceber o que a lei lista expressamente e o que não lista. A lei fala em atos, processos e sanções, mas não menciona como item obrigatório a divulgação de recibos ou comprovantes de pagamento de multas ambientais. Isso foge do texto do artigo 4º, que não cria esse dever específico de publicação. Por isso, o gabarito é a letra A. Em prova de legislação ambiental, a banca gosta de trocar o que a lei realmente determina por algo que parece parecido, mas não está no rol legal. Aqui, o truque está justamente em confundir penalidade com comprovante de pagamento da penalidade.