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Direito Ambiental · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/86 estabelece que o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, como estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA), a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e em caráter supletivo. Especificamente, conforme o artigo 6º, da referida Resolução, identifique a atividade não prevista para estudo de impacto ambiental (EIA).

Gabarito: B

A Resolução CONAMA nº 001/86 é clássica em prova porque separa bem o que entra no EIA e o que fica para o RIMA. No artigo 6º, o estudo de impacto ambiental deve trazer, em resumo, o diagnóstico ambiental da área, a análise dos impactos e das alternativas, a definição de medidas mitigadoras e o programa de acompanhamento e monitoramento. Ou seja: o EIA funciona como a parte técnica e investigativa, bem “raiz”, para mostrar o antes, o durante e o depois do projeto. Já a descrição dos objetivos e justificativas do projeto, além da relação e compatibilidade com políticas, planos e programas governamentais, não está no artigo 6º como conteúdo do EIA. Esse tipo de informação aparece no RIMA, que é o relatório destinado a comunicar o estudo de forma clara e acessível ao público e aos interessados, conforme a própria lógica da resolução. Por isso, o gabarito é a letra B: ela traz um conteúdo típico de apresentação do projeto e de seu relatório resumido, e não um item previsto na lista do EIA do art. 6º. Em prova, a banca gosta de misturar EIA e RIMA para testar se você sabe quem faz o quê. Aqui, o truque é justamente esse.

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