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Direito Ambiental · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A Lei de proteção da vegetação nativa (Lei nº 12.651/2012) entende como Área de Preservação Permanente (APP) a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. Dentre as variadas situações nas quais as APPs são estabelecidas, indique a altitude, qualquer que seja a vegetação, para serem consideradas como tal.

Gabarito: E

A Lei 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, traz um rol de situações em que a vegetação é protegida como Área de Preservação Permanente, mesmo quando a área não parece, à primeira vista, “sensível”. A lógica é simples: onde o ambiente é mais frágil, a lei aumenta a proteção para evitar erosão, perda de biodiversidade, assoreamento e outros problemas ambientais. No caso da altitude, o art. 4º do Código Florestal prevê APP nas áreas situadas acima de 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação. Ou seja, não importa se há mata, campo ou outra cobertura: passou desse patamar, entra a proteção especial. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca queria exatamente essa informação literal da lei, que costuma ser cobrada de forma bem seca em prova: número, conceito e pronto. Aqui, o detalhe decisivo é a altitude mínima de 1.800 metros, e não 1.200, 1.300, 1.500 ou 2.200 metros. Em prova de Código Florestal, vale decorar os principais recortes do art. 4º, porque a banca gosta de trocar números para ver se voce escorrega no degrau errado.

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