A Lei de proteção da vegetação nativa (Lei nº 12.651/2012) entende como Área de Preservação Permanente (APP) a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”. Dentre as variadas situações nas quais as APPs são estabelecidas, indique a altitude, qualquer que seja a vegetação, para serem consideradas como tal.
- A)Altitude superior a 2.200 (dois mil e duzentos) metros.
Errada, porque o Código Florestal não fixa 2.200 metros como marco de APP por altitude.
- B)Altitude superior a 1.200 (mil e duzentos) metros.
Errada, pois a lei não usa 1.200 metros para essa hipótese de Área de Preservação Permanente.
- C)Altitude superior a 1.300 (mil e trezentos) metros.
Errada, já que 1.300 metros não corresponde ao limite legal previsto no art. 4º da Lei 12.651/2012.
- D)Altitude superior a 1.500 (mil e quinhentos) metros.
Errada, porque 1.500 metros também não é o patamar estabelecido pela legislação florestal.
- E)Altitude superior a 1.800 (mil e oitocentos) metros.
Certa, pois o art. 4º do Código Florestal considera APP a área acima de 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
Gabarito: E
A Lei 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, traz um rol de situações em que a vegetação é protegida como Área de Preservação Permanente, mesmo quando a área não parece, à primeira vista, “sensível”. A lógica é simples: onde o ambiente é mais frágil, a lei aumenta a proteção para evitar erosão, perda de biodiversidade, assoreamento e outros problemas ambientais. No caso da altitude, o art. 4º do Código Florestal prevê APP nas áreas situadas acima de 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação. Ou seja, não importa se há mata, campo ou outra cobertura: passou desse patamar, entra a proteção especial. Por isso, o gabarito é a letra E. A banca queria exatamente essa informação literal da lei, que costuma ser cobrada de forma bem seca em prova: número, conceito e pronto. Aqui, o detalhe decisivo é a altitude mínima de 1.800 metros, e não 1.200, 1.300, 1.500 ou 2.200 metros. Em prova de Código Florestal, vale decorar os principais recortes do art. 4º, porque a banca gosta de trocar números para ver se voce escorrega no degrau errado.