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Direito Ambiental · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, estabelece que dependerá de prévia autorização e sujeitará o explorador a pagamento, conforme disposto em regulamento, a exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos ou desenvolvidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais ou da exploração da imagem de unidade de conservação, a qual, dentre suas categorias, é considerado(a) como exceção à prévia autorização e ao pagamento mencionados

Gabarito: A

A Lei nº 9.985/2000, que criou o SNUC, traz uma regra importante: quando houver exploração comercial de produtos, subprodutos ou serviços obtidos a partir dos recursos naturais, biológicos, cênicos ou culturais da unidade de conservação, ou ainda da exploração da sua imagem, isso depende de prévia autorização e de pagamento, conforme regulamento. A ideia é simples: se alguém vai ganhar dinheiro usando aquilo que a unidade protege, o Estado quer controle e retribuição econômica. Mas a própria lei abre uma exceção clássica no art. 47: não se exige essa prévia autorização nem o pagamento nas Áreas de Proteção Ambiental (APA) e nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Aqui mora o pulo do gato da questão. Essas categorias têm um regime mais compatível com uso sustentável e com a iniciativa privada, especialmente no caso da RPPN, que já nasce de vontade do proprietário. Por isso, a alternativa A está correta. A banca quis testar se você lembraria exatamente quais unidades escapam da regra geral do art. 47. É aquele detalhe que parece pequeno, mas costuma aparecer em prova como se fosse uma armadilha elegante, dessas que o examinador adora colocar com sorriso de canto. Resumo de prova: regra geral = autorização + pagamento; exceção legal expressa = APA e RPPN. Se você decorar esse par, já elimina boa parte das pegadinhas sobre exploração econômica em unidades de conservação.

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