Assinale corretamente, dentre as alternativas a seguir, a que apresenta um objetivo da Lei nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e classifica, os de tipo rodoviário, como resíduos de serviços de transportes.
- A)Reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda, e promotor de cidadania.
Errada, porque o reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social consta como princípio, e não como objetivo da lei.
- B)Adoção do princípio do poluidor-pagador.
Errada, pois o princípio do poluidor-pagador é fundamento da política ambiental, mas não aparece aqui como objetivo da PNRS.
- C)Direito da sociedade à informação e ao controle social.
Errada, porque o direito à informação e ao controle social é diretriz/princípio de gestão, e não objetivo legal da Lei nº 12.305/2010.
- D)Responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos.
Errada, já que a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos é um instrumento da política, não um objetivo.
- E)Não geração, redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Certa, pois reproduz o objetivo previsto no art. 7º da Lei nº 12.305/2010, com a ordem de prioridade para a gestão dos resíduos sólidos.
Gabarito: E
A Lei nº 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e traz, no art. 7º, os seus objetivos. Entre eles está exatamente a lógica da questão: priorizar a não geração, a redução, a reutilização, a reciclagem e o tratamento dos resíduos sólidos, deixando a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos como última etapa. Em outras palavras, a lei gosta de ver o lixo sendo evitado antes de virar problema maior. Esse raciocínio é bem alinhado com a ideia de sustentabilidade e com a chamada gestão integrada de resíduos. Por isso, a alternativa E está correta, pois reproduz quase literalmente o art. 7º, inciso II, da Lei 12.305/2010. A norma não quer apenas dar destino ao resíduo, mas atacar o problema na fonte, seguindo a ordem de prioridade legal: não gerar, reduzir, reutilizar, reciclar, tratar e, só no fim, dispor adequadamente os rejeitos. Essa hierarquia é central na política de resíduos sólidos. As demais alternativas trazem enunciados que também aparecem na lei, mas como princípios, diretrizes ou instrumentos, e não como objetivo. A banca costuma misturar essas categorias para ver se voce separa objetivo de princípio sem cair na armadilha. Se voce lembrar desta lógica, fica fácil: objetivo é o que a política pretende alcançar; princípio é a base que orienta sua aplicação; instrumento é o meio para executar. Aqui, a frase da letra E corresponde ao objetivo legal mais clássico da PNRS.