A Política Nacional de Recursos Hídricos, dentre outros, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e baseia-se nos fundamentos: a água é um bem de domínio público; a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico; em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais; a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas; a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos; e, a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. Neste interim, considera-se como uma das diretrizes gerais de ação para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos
- A)a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
Errada, porque a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável, não está entre as diretrizes da Lei 9.433/1997.
- B)a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
Certa, pois o art. 3º, I, da Lei 9.433/1997 prevê a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental como diretriz geral de ação.
- C)incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
Errada, porque incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais não é a diretriz legal cobrada pela Lei das Águas nessa questão.
- D)a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Errada, porque a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos aparecem na lei, mas não com essa formulação como a diretriz geral indicada pela alternativa.
- E)Assegurar, à atual e às futuras gerações, a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.
Errada, porque assegurar a disponibilidade de água em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos é objetivo da Política Nacional de Recursos Hídricos, e não diretriz geral de ação.
Gabarito: B
A Política Nacional de Recursos Hídricos está na Lei 9.433/1997, a famosa Lei das Águas. Ela organiza a gestão da água no Brasil e separa bem três coisas: fundamentos, objetivos e diretrizes de ação. A banca adora misturar esses blocos, porque eles parecem irmãos, mas não são a mesma coisa. Os fundamentos estão no art. 1º e dizem, por exemplo, que a água é bem de domínio público, tem valor econômico, e que a gestão deve ser descentralizada e com participação de governo, usuários e comunidades. Já os objetivos aparecem no art. 2º, como assegurar água em padrões adequados e prevenir eventos críticos. As diretrizes gerais de ação ficam no art. 3º. O gabarito é a letra B porque a Lei 9.433/1997, no art. 3º, I, prevê expressamente como diretriz geral de ação a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental. Faz sentido total: água não vive isolada, ela conversa com solo, vegetação, saneamento, licença ambiental e uso do território. É a lógica do sistema, não do compartimento. Então, quando a questão pede uma diretriz geral de ação, você precisa pensar em integração e coordenação da política hídrica com outras políticas públicas. Se a alternativa trouxer conteúdo de objetivo ou de fundamento, a chance de pegadinha é enorme.