A Lei que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente estabelece que “quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de impedir a sua prática, quando podia agir para evitá-la.” Neste âmbito, indique uma ação não prevista enquanto prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica.
- A)Contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
Correta, pois a Lei 9.605/1998 prevê contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas como prestação de serviços à comunidade.
- B)Manutenção de espaços públicos.
Correta, porque a manutenção de espaços públicos está expressamente prevista no artigo 23 da Lei dos Crimes Ambientais.
- C)Contribuição financeira na regularização fundiária de Unidades de Conservação de Proteção Integral.
Errada, pois a contribuição financeira na regularização fundiária de Unidades de Conservação de Proteção Integral não integra o rol legal de prestação de serviços à comunidade.
- D)Custeio de programas e de projetos ambientais.
Correta, já que o custeio de programas e projetos ambientais está previsto expressamente na lei.
- E)Execução de obras de recuperação de áreas degradadas.
Correta, porque a execução de obras de recuperação de áreas degradadas é uma das hipóteses legais de prestação de serviços à comunidade.
Gabarito: C
Na Lei dos Crimes Ambientais, a pessoa jurídica pode sofrer pena restritiva de direitos, e uma delas é a prestação de serviços à comunidade. O artigo 23 da Lei 9.605/1998 lista exatamente o que pode entrar nessa modalidade: custeio de programas e projetos ambientais, execução de obras de recuperação de áreas degradadas, manutenção de espaços públicos e contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. Repare na lógica: a lei quer que a empresa, em vez de só pagar e ir embora, ajude a recompor o dano ou a melhorar o ambiente afetado. É uma espécie de "faça o bem enquanto responde pelo mal". Isso é bem cobrado em prova, porque a banca troca um item verdadeiro por outro parecido, mas que não está na lista legal. Por isso o gabarito é a letra C. A contribuição financeira na regularização fundiária de Unidades de Conservação de Proteção Integral não aparece no rol do artigo 23 como prestação de serviços à comunidade pela pessoa jurídica. Ela até pode ter relação com política ambiental, mas não é uma das modalidades previstas pela lei nesse ponto. Em resumo: memorize o rol do artigo 23, porque ele é fechado e costuma ser cobrado de forma literal. Se a alternativa não estiver entre as hipóteses legais, a banca quer que você caia na conversa bonita, mas errada.