A Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, institui a Política Nacional de Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Nesse âmbito, os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores que visam fundamentar e orientar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e o gerenciamento dos recursos hídricos. Na sua esfera de competência, na implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, qual atribuição cabe exclusivamente aos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal, conforme previsto no artigo 30º, da Lei nº 9.433/1997?
- A)Realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica.
Correta. O controle técnico das obras de oferta hídrica está no art. 30, II, como atribuição dos Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal.
- B)Implantar e gerir o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos, em âmbito nacional.
Incorreta. Implantar e gerir o Sistema de Informações em âmbito nacional é atribuição do Poder Executivo Federal; Estados e DF cuidam do âmbito estadual/distrital.
- C)Promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental.
Incorreta. Promover a integração da gestão de recursos hídricos com a gestão ambiental também aparece como atribuição federal, não sendo exclusiva dos Estados e DF.
- D)Tomar as providências necessárias à implementação e ao funcionamento do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.
Incorreta. Tomar providências para implementação e funcionamento do Sistema Nacional é atribuição do Poder Executivo Federal, no art. 29.
- E)Outorgar os direitos de uso de recursos hídricos, e regulamentar e fiscalizar os usos, na sua esfera de competência.
Incorreta. Outorgar, regulamentar e fiscalizar usos existe tanto para a União quanto para Estados/DF, cada um na sua esfera de competência.
Gabarito: A
A Lei 9.433/1997 reparte atribuições entre Poder Executivo Federal e Poderes Executivos Estaduais e do Distrito Federal. O art. 30 lista as competências estaduais/distritais: outorgar e fiscalizar usos em sua esfera, realizar o controle técnico das obras de oferta hídrica, gerir o sistema de informações em âmbito estadual/distrital e integrar a gestão hídrica com a ambiental. A atribuição que aparece como própria dos Estados e do DF, sem correspondente no art. 29 federal, é o controle técnico das obras de oferta hídrica.