A Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, estabelecidas através da Lei nº 6.938/1981, “tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana”. Indique a afirmativa que não corresponde a um dos princípios da referida lei ambiental.
- A)Ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo.
Correta, porque corresponde ao princípio da ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, previsto no artigo 2º da Lei 6.938/1981.
- B)Racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar.
Correta, pois a racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar é princípio expresso da PNMA.
- C)Proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas.
Correta, já que a proteção dos ecossistemas com preservação de áreas representativas consta entre os princípios legais.
- D)Incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais.
Correta, porque o incentivo ao estudo e à pesquisa de tecnologias voltadas ao uso racional e à proteção dos recursos ambientais está no artigo 2º.
- E)Compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
Errada, porque essa redação corresponde a objetivo da PNMA no artigo 4º da Lei 6.938/1981, e não a princípio.
Gabarito: E
A Lei 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, traz no artigo 2º os seus princípios. É ali que aparecem ideias como ação governamental, racionalização do uso dos recursos naturais, proteção dos ecossistemas e incentivo a tecnologias limpas. Em prova, a banca adora misturar o artigo 2º com o artigo 4º para ver se você está atento. É aquele clássico "parece ambiental, então deve ser princípio", mas nem sempre é. O ponto central aqui é que a lei separa bem duas coisas: no artigo 2º estão os princípios da PNMA, enquanto o artigo 4º trata dos objetivos da política. Esses objetivos incluem a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico. Ou seja, a frase da alternativa E existe na lei, mas não como princípio. Por isso, a alternativa E é a incorreta no contexto da pergunta. As demais reproduzem, de forma bem próxima, princípios expressamente previstos no artigo 2º da Lei 6.938/1981. Resumo de prova: se a questão falar em princípios da PNMA, pense no artigo 2º; se falar em objetivos, olhe o artigo 4º. Essa divisão costuma salvar tempo e evitar a pegadinha.