Através da regulamentação dos procedimentos administrativos e dos critérios técnicos para o licenciamento ambiental de estradas, rodovias e obras afins, a Instrução Normativa 13-N/2021/INEMA estabelece que árvore nativa isolada são exemplares arbóreos de espécies nativas, desconectadas de fragmentos florestais, localizados fora de fisionomias legalmente protegidas pela Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006), que apresentam diâmetro à altura do peito (DAP)
- A)igual ou superior a 10 cm.
Errada, porque 10 cm não corresponde ao limite definido pela Instrução Normativa para caracterizar árvore nativa isolada.
- B)igual ou superior a 30 cm.
Errada, pois 30 cm é um valor acima do previsto na norma e não é o corte usado para essa definição.
- C)igual ou superior a 25 cm.
Errada, já que 25 cm também não é o DAP exigido pelo INEMA para esse conceito.
- D)igual ou superior a 20 cm.
Errada, porque 20 cm não é o parâmetro normativo adotado na definição cobrada pela questão.
- E)igual ou superior a 15 cm.
Certa, pois a IN 13-N/2021/INEMA define árvore nativa isolada com DAP igual ou superior a 15 cm.
Gabarito: E
A questão cobra um detalhe bem específico da Instrução Normativa 13-N/2021 do INEMA, que trata dos procedimentos e critérios técnicos para licenciamento ambiental de estradas, rodovias e obras afins. Nesse tipo de norma, o examinador gosta de puxar conceitos operacionais, como a definição de árvore nativa isolada, que não é qualquer árvore perdida no terreno: ela precisa ser um exemplar arbóreo de espécie nativa, desconectado de fragmento florestal e fora de fisionomias protegidas pela Lei da Mata Atlântica. O ponto-chave aqui é o DAP, que significa diâmetro à altura do peito, medida clássica usada em inventário florestal. Quando a norma define o que é árvore nativa isolada, ela fixa um corte mínimo de DAP para enquadramento. Essa informação parece pequena, mas em prova vira armadilha de precisão, porque a banca troca números muito parecidos para ver quem realmente leu o detalhe. No caso, o gabarito é a alternativa E porque a IN 13-N/2021/INEMA estabelece DAP igual ou superior a 15 cm. Ou seja: não basta a árvore ser nativa e estar isolada, ela também precisa atingir esse critério mínimo de porte para entrar na definição normativa. Então, se aparecer uma questão parecida, pense assim: primeiro vem a natureza da espécie e o isolamento do exemplar; depois, a norma ainda coloca um filtro de tamanho. Aqui, esse filtro é de 15 cm, e é exatamente isso que fecha a resposta correta.