Resolução do CONAMA nº 006/1986 dispõe sobre a aprovação de modelos para publicação de pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão e aprova os novos modelos para publicação de licenças. No tocante às instruções para disseminação em Diário Oficial Estadual, “A publicação dos pedidos de licenciamento em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença, deverá ser feita no Diário Oficial do Estado ou no da União, obedecendo aos critérios constantes da Portaria nº 11/69, de 30 de junho de 1983, da Diretoria Geral do Departamento de Imprensa Nacional”. O prazo, subsequente à data do requerimento e/ou da concessão da licença, previsto para ser publicada, ocorre em
- A)até 90 (noventa) dias corridos.
Errada, porque a Resolução CONAMA nº 006/1986 não fixa prazo de 90 dias para essa publicação.
- B)até 20 (quarenta e cinco) dias corridos.
Errada, porque o enunciado traz um número incompatível e a norma não prevê 45 dias nesse ponto.
- C)até 30 (trinta) dias corridos.
Errada, porque 30 dias não é o prazo previsto pela resolução para publicar o pedido ou a concessão.
- D)até 40 (cinquenta) dias corridos.
Errada, porque 50 dias também não corresponde ao prazo regulamentar exigido.
- E)até 60 (sessenta) dias corridos.
Certa, porque a Resolução CONAMA nº 006/1986 estabelece o prazo de até 60 dias para a publicação do requerimento e/ou da concessão da licença.
Gabarito: E
A Resolução CONAMA nº 006/1986 trata da publicidade dos pedidos de licenciamento ambiental, da renovação e da concessão das licenças, determinando que essas publicações sejam feitas no Diário Oficial do Estado ou da União, conforme os modelos aprovados. A ideia aqui é simples: licenciamento ambiental não pode ficar escondido na gaveta, porque a transparência permite controle social e dá ciência aos interessados. O ponto central da questão é o prazo para essa publicação. Pela regra da resolução, a publicação deve ocorrer em até 60 dias, contados a partir da data do requerimento e/ou da concessão da licença, conforme o caso. É esse prazo que a banca quer cobrar quando fala em "prazo, subsequente à data do requerimento e/ou da concessão". Por isso, o gabarito é a letra E. As outras alternativas tentam confundir com prazos mais curtos ou com números embaralhados, mas a resolução é objetiva ao fixar o limite de 60 dias corridos para a divulgação oficial. Em prova, vale guardar a lógica: licenciamento ambiental exige publicidade formal, e a Resolução CONAMA nº 006/1986 é uma das normas clássicas sobre esse procedimento administrativo. Sempre que aparecer prazo de publicação de licenças, pense em transparência e em contagem dentro do limite regulamentar.