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Direito Ambiental · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Resolução do CONAMA nº 006/1986 dispõe sobre a aprovação de modelos para publicação de pedidos de licenciamento, em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão e aprova os novos modelos para publicação de licenças. No tocante às instruções para disseminação em Diário Oficial Estadual, “A publicação dos pedidos de licenciamento em quaisquer de suas modalidades, sua renovação e a respectiva concessão de licença, deverá ser feita no Diário Oficial do Estado ou no da União, obedecendo aos critérios constantes da Portaria nº 11/69, de 30 de junho de 1983, da Diretoria Geral do Departamento de Imprensa Nacional”. O prazo, subsequente à data do requerimento e/ou da concessão da licença, previsto para ser publicada, ocorre em

Gabarito: E

A Resolução CONAMA nº 006/1986 trata da publicidade dos pedidos de licenciamento ambiental, da renovação e da concessão das licenças, determinando que essas publicações sejam feitas no Diário Oficial do Estado ou da União, conforme os modelos aprovados. A ideia aqui é simples: licenciamento ambiental não pode ficar escondido na gaveta, porque a transparência permite controle social e dá ciência aos interessados. O ponto central da questão é o prazo para essa publicação. Pela regra da resolução, a publicação deve ocorrer em até 60 dias, contados a partir da data do requerimento e/ou da concessão da licença, conforme o caso. É esse prazo que a banca quer cobrar quando fala em "prazo, subsequente à data do requerimento e/ou da concessão". Por isso, o gabarito é a letra E. As outras alternativas tentam confundir com prazos mais curtos ou com números embaralhados, mas a resolução é objetiva ao fixar o limite de 60 dias corridos para a divulgação oficial. Em prova, vale guardar a lógica: licenciamento ambiental exige publicidade formal, e a Resolução CONAMA nº 006/1986 é uma das normas clássicas sobre esse procedimento administrativo. Sempre que aparecer prazo de publicação de licenças, pense em transparência e em contagem dentro do limite regulamentar.

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