A Lei nº 12.651/2012 “estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos.” Uma das inovações da presente norma é a instituição da área rural consolidada enquanto área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. Identifique a data relativa a essa ocupação antrópica preexistente.
- A)25 de maio de 2012.
Errada, porque 25 de maio de 2012 e a data da sanção da Lei 12.651/2012, nao o marco temporal da area rural consolidada.
- B)22 de julho de 2008.
Certa, pois o art. 3, IV, da Lei 12.651/2012 fixa 22 de julho de 2008 como a data de referencia da ocupacao antrópica preexistente.
- C)04 de setembro de 2008.
Errada, porque 04 de setembro de 2008 nao e a data prevista no Código Florestal para esse conceito.
- D)04 de setembro de 2010.
Errada, pois 04 de setembro de 2010 nao corresponde ao marco legal da area rural consolidada.
- E)08 de abril de 2012.
Errada, porque 08 de abril de 2012 nao e a data adotada pela lei para definir ocupacao antrópica preexistente.
Gabarito: B
A Lei 12.651/2012, o nosso Código Florestal, criou a ideia de area rural consolidada para lidar com ocupacoes antigas em imoveis rurais. A logica foi simples: em vez de fingir que tudo que existia no campo antes da nova lei sumiu por decreto, a norma reconheceu certas ocupacoes ja estabelecidas e tratou delas com regras proprias. O ponto-chave da questao esta no marco temporal. O artigo 3, inciso IV, define area rural consolidada como a area do imovel rural com ocupacao antrópica preexistente a 22 de julho de 2008, com edificacoes, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitido, neste ultimo caso, o regime de pousio. Ou seja, a data relevante nao e a da lei nem a de algum decreto aleatorio: e o corte fixado pela propria lei. Esse marco nao caiu do ceu. Ele conversa com a regularizacao ambiental e com a ideia de dar tratamento transitorio a situacoes consolidadas antes da virada normativa. Em prova, a banca adora trocar a data da lei pela data do marco historico. E ai mora a armadilha: o segredo nao e perguntar quando a Lei 12.651 entrou em cena, mas qual data ela adotou como referencia para reconhecer a ocupacao anterior. Por isso, o gabarito e a letra B. A ocupacao antrópica preexistente deve ser anterior a 22 de julho de 2008, que e a data prevista no Código Florestal para caracterizar a area rural consolidada.