A Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, estabelecendo normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais, o controle e prevenção dos incêndios florestais e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Entre seus entendimentos, institui a área rural consolidada como sendo uma área de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a determinada data, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, admitida, neste último caso, a adoção do regime de pousio. Sobre o tema, assinale a alternativa que indica a data determinada na referida Lei.
- A)25 de maio de 2012.
Errada, porque 25 de maio de 2012 é a data da publicação da Lei nº 12.651/2012, não o marco da área rural consolidada.
- B)26 de novembro de 2012.
Errada, porque 26 de novembro de 2012 não é a data prevista no Código Florestal para definir área rural consolidada.
- C)22 de julho de 2008.
Certa, porque a Lei nº 12.651/2012 considera como área rural consolidada a ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008.
- D)4 de setembro de 2006.
Errada, porque 4 de setembro de 2006 não corresponde ao marco temporal da definição legal de área rural consolidada.
- E)18 de outubro de 2010.
Errada, porque 18 de outubro de 2010 também não é a data adotada pela Lei nº 12.651/2012 para esse conceito.
Gabarito: C
A Lei nº 12.651/2012, o chamado Código Florestal, trouxe várias definições importantes para a proteção da vegetação nativa, das APPs e da Reserva Legal. Entre elas está a de área rural consolidada, que é aquela parte do imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a uma data de corte fixada pela própria lei, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris, inclusive com possibilidade de pousio. O ponto-chave aqui é decorar a data de referência. A lei não fala na data de sua publicação, nem na data de entrada em vigor, e muito menos em qualquer marco aleatório. O marco legal usado para essa consolidação é 22 de julho de 2008, data expressamente adotada pelo Código Florestal. Isso aparece no art. 3º, inciso IV, da Lei nº 12.651/2012. Em prova, a banca adora trocar uma data famosa por outra parecida, então vale o truque mental: área rural consolidada = ocupação anterior a 22/07/2008. Por isso, a alternativa C está correta. Ela traz exatamente a data prevista na lei para caracterizar a área rural consolidada.