A Lei Complementar nº 140, de 8 de dezembro de 2011, foi um marco considerável na gestão ambiental brasileira. Ela fixa normas “para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora”, alterando e complementando a Política Nacional do Meio Ambiente. As ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão ser desenvolvidas de modo a atingir os objetivos fundamentais desses entes no exercício da competência comum e a garantir o desenvolvimento sustentável, harmonizando e integrando todas as políticas governamentais. Assinale a alternativa que indica uma das ações administrativas dos Estados.
- A)Aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre.
Correta. Aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre é ação administrativa dos Estados, prevista no art. 8º, XIX.
- B)Aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos.
Incorreta. A liberação de espécie exótica da fauna e flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos é ação da União.
- C)Elaborar o Plano Diretor, observando os zoneamentos ambientais.
Incorreta. Elaborar o Plano Diretor, observando zoneamentos ambientais, é ação administrativa dos Municípios.
- D)Gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais.
Incorreta. Gerir patrimônio genético e acesso ao conhecimento tradicional associado é ação administrativa da União.
- E)Controlar toda a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas.
Incorreta. O controle amplo de toda apanha de fauna silvestre, ovos e larvas é ação da União; aos Estados cabe hipótese específica ligada a criadouros e pesquisa.
Gabarito: A
Na LC 140/2011, as ações administrativas dos Estados incluem aprovar o funcionamento de criadouros da fauna silvestre. A União mantém competências como gerir patrimônio genético, controlar de modo amplo a apanha de fauna e aprovar liberação de espécies exóticas em ecossistemas frágeis ou protegidos. JÁ a elaboração do Plano Diretor, observados os zoneamentos ambientais, é ação municipal.