No processo de licenciamento ambiental, geralmente, a “Licença de Operação (LO) é um ato administrativo que autoriza o funcionamento da atividade, expedido com base nos seguintes quesitos de: Aprovação do projeto em vistoria; Teste de pré-operação; Verificação de dimensionamento e eficiência dos sistemas de controle ambiental e das medidas de mitigação implantadas; e, Verificação do cumprimento das condicionantes determinadas em etapas anteriores.” Conforme o Instituo de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), a LO aplica-se a atividades que não sejam enquadradas na classe simplificada, conforme normas legais e seu prazo de validade é de
- A)no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, de 6 (seis) anos.
Correta, porque o prazo da Licença de Operação, nessa hipótese indicada pelo IDAF, é de no mínimo 4 anos e no máximo 6 anos.
- B)no mínimo, 2 (dois) anos e, no máximo, de 4 (quatro) anos.
Errada, porque traz um intervalo menor do que o previsto para a LO nessa regulamentação.
- C)no mínimo, 3 (três) anos e, no máximo, de 4 (quatro) anos.
Errada, porque mistura prazos inferiores e não corresponde ao intervalo normativo aplicável.
- D)no mínimo, 3 (três) anos e, no máximo, de 5 (cinco) anos.
Errada, porque o teto informado não alcança o prazo máximo previsto para essa licença.
- E)no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, de 5 (cinco) anos.
Errada, porque reduz o prazo máximo e não observa o intervalo definido pelo IDAF.
Gabarito: A
No licenciamento ambiental, a Licença de Operação (LO) é a etapa que libera o funcionamento da atividade, mas só depois de o órgão ambiental conferir que o projeto saiu do papel do jeito esperado. Em geral, isso envolve vistoria, testes de pré-operação, checagem da eficiência dos sistemas de controle ambiental e verificação das condicionantes das licenças anteriores. Ou seja: não basta prometer mitigação, tem que provar que ela funciona na prática. Na lógica do licenciamento, cada fase tem sua função: a licença prévia aprova a viabilidade, a de instalação autoriza a obra e a de operação permite começar a operar. A LO vem, portanto, como uma espécie de "liberação final com fiscalização", bem no estilo ambiental: pode funcionar, mas mostre que está tudo sob controle. A questão pede o prazo de validade da LO segundo o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (IDAF), para atividades que não se enquadram em classe simplificada. Nessa hipótese, o prazo é de no mínimo 4 anos e no máximo 6 anos. Por isso, a alternativa A está correta. Esse tipo de prazo aparece em normas administrativas ambientais locais, dentro da competência do órgão licenciador para disciplinar detalhes do procedimento, sempre respeitando as bases da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981) e a lógica de controle preventivo que rege o SISNAMA.