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Direito Ambiental · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A Lei Complementar nº 140/2011 fixa normas para o importante preceito constitucional relativo à cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. No exercício da competência comum a que se refere a referida lei, assinale a afirmativa que não se constitui como um dos objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Gabarito: B

A Lei Complementar nº 140/2011 nasceu para organizar a cooperação entre os entes federativos nas ações administrativas de proteção ambiental, evitando aquele cenário clássico de "todo mundo manda e ninguém coordena". Ela concretiza o art. 23, parágrafo único, da Constituição Federal, que determina normas para cooperação entre União, Estados, DF e Municípios em matérias como meio ambiente, flora, fauna e combate à poluição. No art. 3º da LC 140/2011, a lei lista os objetivos fundamentais dessa atuação comum: proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado; garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental; harmonizar políticas e ações para evitar sobreposição e conflito de atribuições; e assegurar a gestão descentralizada, democrática e eficiente. A ideia é simples: cooperação, e não disputa de competência. A alternativa B está errada porque traz um objetivo ligado especificamente aos povos e comunidades tradicionais, tema importante no Direito Ambiental e nos direitos fundamentais, mas que não aparece como objetivo fundamental da cooperação federativa previsto na LC 140/2011. Ou seja, a frase até é bonita e relevante, mas não é a lista legal cobrada aqui. Então, quando a questão pergunta o que não integra os objetivos fundamentais da União, Estados, DF e Municípios nesse regime de cooperação, o foco deve ficar no texto literal da LC 140/2011, especialmente no art. 3º. A banca gosta muito de misturar proteção ambiental com outros temas constitucionais para ver se você está lendo a lei ou só a “vibração” do assunto.

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