A Lei Complementar nº 140/2011 fixa normas para o importante preceito constitucional relativo à cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. No exercício da competência comum a que se refere a referida lei, assinale a afirmativa que não se constitui como um dos objetivos fundamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- A)Garantir a uniformidade da política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais.
Está correta, pois corresponde à ideia de harmonização e uniformidade da política ambiental, respeitadas as peculiaridades regionais e locais, em linha com a cooperação federativa.
- B)Promover o desenvolvimento sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais, com ênfase no reconhecimento, fortalecimento e garantia dos seus direitos territoriais, sociais, ambientais, econômicos e culturais, com respeito e valorização à sua identidade, suas formas de organização e suas instituições.
Está errada, porque trata de povos e comunidades tradicionais, tema relevante, mas que não integra os objetivos fundamentais da atuação comum previstos na LC 140/2011.
- C)Garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio ambiente, observando a dignidade da pessoa humana, a erradicação da pobreza e a redução das desigualdades sociais e regionais.
Está correta, pois reproduz a finalidade de equilibrar desenvolvimento socioeconômico e proteção ambiental, com atenção à dignidade da pessoa humana e à redução das desigualdades.
- D)Harmonizar as políticas e ações administrativas para evitar a sobreposição de atuação entre os entes federativos, de forma a evitar conflitos de atribuições e garantir uma atuação administrativa eficiente.
Está correta, pois descreve a harmonização das ações administrativas para evitar sobreposição e conflito de atribuições entre os entes federativos.
- E)Proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, promovendo gestão descentralizada, democrática e eficiente.
Está correta, porque reflete a proteção do meio ambiente com gestão descentralizada, democrática e eficiente, exatamente como prevê a lei.
Gabarito: B
A Lei Complementar nº 140/2011 nasceu para organizar a cooperação entre os entes federativos nas ações administrativas de proteção ambiental, evitando aquele cenário clássico de "todo mundo manda e ninguém coordena". Ela concretiza o art. 23, parágrafo único, da Constituição Federal, que determina normas para cooperação entre União, Estados, DF e Municípios em matérias como meio ambiente, flora, fauna e combate à poluição. No art. 3º da LC 140/2011, a lei lista os objetivos fundamentais dessa atuação comum: proteger, defender e conservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado; garantir o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental; harmonizar políticas e ações para evitar sobreposição e conflito de atribuições; e assegurar a gestão descentralizada, democrática e eficiente. A ideia é simples: cooperação, e não disputa de competência. A alternativa B está errada porque traz um objetivo ligado especificamente aos povos e comunidades tradicionais, tema importante no Direito Ambiental e nos direitos fundamentais, mas que não aparece como objetivo fundamental da cooperação federativa previsto na LC 140/2011. Ou seja, a frase até é bonita e relevante, mas não é a lista legal cobrada aqui. Então, quando a questão pergunta o que não integra os objetivos fundamentais da União, Estados, DF e Municípios nesse regime de cooperação, o foco deve ficar no texto literal da LC 140/2011, especialmente no art. 3º. A banca gosta muito de misturar proteção ambiental com outros temas constitucionais para ver se você está lendo a lei ou só a “vibração” do assunto.