O Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações e, dentre outros, considera infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente. Prevê que “As infrações administrativas são punidas com as seguintes sanções: I - advertência; II - multa simples; III - multa diária; apreensão dos animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; V - destruição ou inutilização do produto; VI - suspensão de venda e fabricação do produto; VII - embargo de obra ou atividade e suas respectivas áreas; VIII - demolição de obra; IX - suspensão parcial ou total das atividades; e X - restritiva de direitos.” No artigo 9º é regrado o valor da multa e fica estabelecido que esse valor, periodicamente, será corrigido com base nos índices estabelecidos na legislação pertinente, qual seja
- A)o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Errada, porque inverte os valores legais e traz teto de R$ 500.000.000,00, que não corresponde ao Decreto nº 6.514/2008.
- B)o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o máximo de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Correta, pois o artigo 9º fixa a multa administrativa ambiental entre R$ 50,00 e R$ 50.000.000,00, com atualização periódica.
- C)o mínimo de R$ 100,00 (cem reais) e o máximo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Errada, porque o valor máximo de R$ 1.000.000,00 está muito abaixo do limite previsto no decreto.
- D)o mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) e o máximo de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
Errada, porque os valores indicados não correspondem ao intervalo legal da multa no Decreto nº 6.514/2008.
- E)o mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais) e o máximo de R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
Errada, porque até acerta o mínimo, mas erra o teto, que não é de R$ 500.000.000,00.
Gabarito: B
O Decreto nº 6.514/2008 organiza as infrações administrativas ambientais e traz um “cardápio” de sanções, indo da advertência até medidas mais pesadas, como embargo, demolição e suspensão de atividades. Na prática, ele funciona como a régua administrativa do direito ambiental federal: quem descumpre as regras pode sofrer punição sem que isso dependa, necessariamente, de processo penal. O ponto da questão está no artigo 9º, que trata do valor da multa simples e estabelece faixa mínima e máxima para a penalidade. Esse artigo prevê que a multa deve observar o mínimo de R$ 50,00 e o máximo de R$ 50.000.000,00, com atualização periódica pelos índices previstos na legislação. É um detalhe muito cobrado em prova porque a banca gosta de misturar os valores com números parecidos, mudando só uma casinha ou outra. Aqui, portanto, o gabarito é a letra B. Em resumo: se a questão perguntar pelo intervalo da multa administrativa do Decreto nº 6.514/2008, guarde a dupla “50 reais e 50 milhões de reais”. É a famosa conta que parece pequena na entrada, mas pode ficar enorme na saída, dependendo da infração e da gravidade do caso.