O Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Assim, pode-se considerar Infração Administrativa Ambiental como
- A)todo ato tendente a extrair, retirar, coletar, apanhar, apreender ou capturar espécimes dos grupos dos peixes, crustáceos, moluscos aquáticos e vegetais hidróbios, suscetíveis ou não de aproveitamento econômico, ressalvadas as espécies ameaçadas de extinção, constantes nas listas oficiais da fauna e da flora.
Errada, porque descreve conduta ligada à pesca e à captura de espécies aquáticas, não a definição geral de infração administrativa ambiental.
- B)toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Certa, pois reproduz a definição legal do art. 3º, I, do Decreto nº 6.514/2008.
- C)ato de apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora e demais produtos e subprodutos.
Errada, porque fala de apreensão de animais e produtos da fauna e flora, que é medida administrativa, não conceito de infração.
- D)ato de destruir ou danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa.
Errada, porque traz apenas uma hipótese específica de dano à vegetação, e não o conceito amplo de infração administrativa ambiental.
Gabarito: B
O Decreto nº 6.514/2008 trata das infrações administrativas ambientais e do processo administrativo federal para apuração dessas condutas. A ideia central é bem ampla: infração administrativa ambiental não é só “desmatar” ou “poluir”, mas qualquer comportamento que desrespeite as regras de uso, proteção, promoção, gozo e recuperação do meio ambiente. Em outras palavras, basta haver violação de norma ambiental para surgir a infração administrativa. Por isso, o gabarito é a letra B. Essa definição está no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 6.514/2008: “considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”. Repare que o decreto trabalha com ação ou omissão, então até deixar de fazer o que a norma exige pode gerar responsabilização administrativa. As outras alternativas trouxeram definições específicas de outros temas ambientais, como pesca, fauna e flora, ou descrevem apenas um tipo de conduta ilícita. A banca costuma misturar conceitos para ver se você reconhece a definição geral do decreto, que é mais abrangente do que as hipóteses particulares. Resumo de prova: se a questão pedir a noção de infração administrativa ambiental no Decreto 6.514/2008, pense em fórmula ampla, com ação ou omissão e violação das regras de proteção ambiental.