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Direito Ambiental · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

O Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Assim, pode-se considerar Infração Administrativa Ambiental como

Gabarito: B

O Decreto nº 6.514/2008 trata das infrações administrativas ambientais e do processo administrativo federal para apuração dessas condutas. A ideia central é bem ampla: infração administrativa ambiental não é só “desmatar” ou “poluir”, mas qualquer comportamento que desrespeite as regras de uso, proteção, promoção, gozo e recuperação do meio ambiente. Em outras palavras, basta haver violação de norma ambiental para surgir a infração administrativa. Por isso, o gabarito é a letra B. Essa definição está no art. 3º, inciso I, do Decreto nº 6.514/2008: “considera-se infração administrativa ambiental toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente”. Repare que o decreto trabalha com ação ou omissão, então até deixar de fazer o que a norma exige pode gerar responsabilização administrativa. As outras alternativas trouxeram definições específicas de outros temas ambientais, como pesca, fauna e flora, ou descrevem apenas um tipo de conduta ilícita. A banca costuma misturar conceitos para ver se você reconhece a definição geral do decreto, que é mais abrangente do que as hipóteses particulares. Resumo de prova: se a questão pedir a noção de infração administrativa ambiental no Decreto 6.514/2008, pense em fórmula ampla, com ação ou omissão e violação das regras de proteção ambiental.

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