A Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis. Conforme a Lei nº 12.305/2010, assinale a alternativa que traz um dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos.
- A)Poluidor-pagador e o protetor-recebedor.
Errada, porque poluidor-pagador e protetor-recebedor são princípios da PNRS, não objetivos.
- B)Prevenção e a precaução.
Errada, porque prevenção e precaução também são princípios ambientais, e não um objetivo da política.
- C)Capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos.
Certa, porque a Lei 12.305/2010 prevê a capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos como objetivo da PNRS.
- D)Reconhecimento do resíduo sólido reutilizável e reciclável como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania.
Errada, porque o reconhecimento do resíduo reutilizável e reciclável como bem econômico e de valor social é princípio da PNRS.
- E)Visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.
Errada, porque a visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos é princípio orientador, não objetivo.
Gabarito: C
A Lei 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, separa bem as coisas: de um lado, traz princípios e diretrizes; de outro, lista objetivos, que são as metas que a política quer alcançar na prática. Em prova, a banca adora misturar esses blocos para ver se voce está atento ao artigo certo. No caso da questão, a alternativa correta é a letra C porque a lei inclui a capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos como um dos seus objetivos. A lógica é simples: não basta ter regra no papel, é preciso formar pessoas e estruturar a gestão para que a política funcione de verdade. As demais alternativas trazem conceitos muito conhecidos, mas de outra parte da lei. Alguns são princípios, como prevenção, precaução, visão sistêmica e reconhecimento do resíduo como bem econômico e de valor social. Ou seja: são ideias orientadoras, não objetivos propriamente ditos. Fique com a chave mental: objetivos indicam o que a PNRS quer atingir, enquanto princípios mostram como ela deve ser interpretada e aplicada. A Lei 12.305/2010 é cobrada exatamente nessa pegadinha de troca de etiquetas entre princípios, objetivos e instrumentos.