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Direito Ambiental · IDECAN · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

A recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) consideradas de interesse social devem observar as metodologias dispostas na Resolução do CONAMA nº 429/2011 e podem seguir os seguintes métodos: condução da regeneração natural de espécies nativas; plantio de espécies nativas; e plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas. Sob esta ótica normativa, indique o requisito e/ou procedimento não previsto no artigo 4º, da referida resolução.

Gabarito: D

A Resolução CONAMA nº 429/2011 trata da recuperação de APP e, no art. 4º, apresenta um conjunto de medidas práticas para ajudar a área a voltar a se regenerar. A lógica é bem ambiental e bem concurso: proteger o solo, favorecer espécies nativas e reduzir fatores de degradação. Por isso aparecem medidas como isolamento da área, controle de erosão, manejo de exóticas invasoras e incentivo à fauna dispersora de sementes. Esse artigo trabalha com ações diretamente ligadas ao restabelecimento ecológico da APP. Ou seja, não basta “deixar a natureza fazer o serviço” e também não basta inventar procedimento tecnológico sem previsão normativa. A resolução exige providências concretas de campo, voltadas à recomposição da vegetação e à proteção do processo de regeneração. O gabarito é a letra D porque “controle por monitoramento remoto” não está previsto no art. 4º da Resolução CONAMA nº 429/2011. O dispositivo fala em procedimentos de recuperação física e biológica da área, e não em monitoramento remoto como requisito ou medida específica de recuperação. Então, se a banca citar a resolução, pense no pacote clássico: isolar, controlar erosão, combater exóticas invasoras e favorecer dispersores naturais. Se aparecer algo com cara de tecnologia de gestão, mas sem base expressa no texto normativo, desconfie.

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