A recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APP) consideradas de interesse social devem observar as metodologias dispostas na Resolução do CONAMA nº 429/2011 e podem seguir os seguintes métodos: condução da regeneração natural de espécies nativas; plantio de espécies nativas; e plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas. Sob esta ótica normativa, indique o requisito e/ou procedimento não previsto no artigo 4º, da referida resolução.
- A)Proteção, quando necessário, das espécies nativas mediante isolamento ou cercamento da área a ser recuperada, em casos especiais e tecnicamente justificados.
Está correta, porque a resolução prevê a proteção da área por isolamento ou cercamento quando necessário e tecnicamente justificado.
- B)Adoção de medidas de controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras, de modo a não comprometer a área em recuperação.
Está correta, pois o art. 4º admite medidas de controle e erradicação de espécies exóticas invasoras para não comprometer a recuperação.
- C)Adoção de medidas de controle da erosão, quando necessário.
Está correta, já que o controle da erosão é uma providência expressamente associada à recuperação da APP.
- D)Adoção de medidas de controle por monitoramento remoto.
Está errada, porque o art. 4º da Resolução CONAMA nº 429/2011 não prevê monitoramento remoto como requisito ou procedimento de recuperação.
- E)Adoção de medidas para conservação e atração de animais nativos dispersores de sementes.
Está correta, porque a norma admite medidas para conservação e atração de animais nativos dispersores de sementes.
Gabarito: D
A Resolução CONAMA nº 429/2011 trata da recuperação de APP e, no art. 4º, apresenta um conjunto de medidas práticas para ajudar a área a voltar a se regenerar. A lógica é bem ambiental e bem concurso: proteger o solo, favorecer espécies nativas e reduzir fatores de degradação. Por isso aparecem medidas como isolamento da área, controle de erosão, manejo de exóticas invasoras e incentivo à fauna dispersora de sementes. Esse artigo trabalha com ações diretamente ligadas ao restabelecimento ecológico da APP. Ou seja, não basta “deixar a natureza fazer o serviço” e também não basta inventar procedimento tecnológico sem previsão normativa. A resolução exige providências concretas de campo, voltadas à recomposição da vegetação e à proteção do processo de regeneração. O gabarito é a letra D porque “controle por monitoramento remoto” não está previsto no art. 4º da Resolução CONAMA nº 429/2011. O dispositivo fala em procedimentos de recuperação física e biológica da área, e não em monitoramento remoto como requisito ou medida específica de recuperação. Então, se a banca citar a resolução, pense no pacote clássico: isolar, controlar erosão, combater exóticas invasoras e favorecer dispersores naturais. Se aparecer algo com cara de tecnologia de gestão, mas sem base expressa no texto normativo, desconfie.